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<p>Ministros que votaram pela não ressarcimento entenderam que o desconto realizado sobre a aposentadoria foi considerado um ‘mero dissabor’; vítima acionou a justiça por não reconhecer sua assinatura em empréstimo </p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Joédson Alves/Agência Brasil</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/03/mg_8554-324x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/03/mg_8554-705x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, havia sugerido uma indenização no valor de R$ 10 mil<br /></span></div>
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (<strong>STJ</strong>) tomou uma decisão polêmica ao afirmar que um banco não é responsável por indenizar uma cliente idosa em razão de danos morais, mesmo após a confirmação de uma fraude em um empréstimo consignado. A Terceira Turma do tribunal deliberou sobre o caso, resultando em três votos a favor da instituição financeira e dois em oposição. Os ministros que votaram pela não indenização entenderam que o desconto realizado sobre a aposentadoria da idosa foi considerado um “mero dissabor”, não configurando, portanto, um dano moral.</p>
<p>O ministro Antonio Carlos Ferreira, que se alinhou à maioria, destacou que a falta de “circunstância agravante” na situação da idosa não justifica a reparação por danos morais. A idosa havia afirmado que não havia assinado o contrato relacionado ao empréstimo, e uma perícia realizada confirmou a ocorrência da fraude. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha determinado a devolução dos valores descontados, o pedido de indenização por danos morais foi negado, uma decisão que foi ratificada pelo STJ.</p>
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<p>O processo se inicio após a idosa acionar a Justiça por não reconhecer sua assinatura em um contrato de empréstimo apresentado no banco itau. A perícia confirmou a fraude e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material.</p>
<p>A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, havia sugerido uma indenização no valor de R$ 10 mil, argumentando que o desconto indevido representava uma violação da vulnerabilidade da idosa e uma afronta a direitos fundamentais. Contudo, a maioria dos ministros não acatou essa proposta, mantendo a posição de que a situação não se enquadrava nos critérios para a concessão de danos morais.</p>
<p><em>*Reportagem produzida com auxílio de IA<br />Publicado por Fernando Dias</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/stj-decide-que-banco-nao-deve-indenizar-idosa-por-fraude-em-emprestimo-consignado.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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