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STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>O Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar; decidiu&comma; nesta quarta-feira &lpar;21&rpar;&comma; em Brasília&comma; confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Por unanimidade&comma; os ministros mantiveram a validade da Resolução 23&period;607&sol;2019 &&num;8211&semi; editada pelo Tribunal Superior Eleitoral &lpar;TSE&rpar; &&num;8211&semi; para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024&period; O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral&comma; documento que impede o registro de candidaturas&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;whatsapp&period;com&sol;channel&sol;0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target&equals;"&lowbar;blank">&gt&semi;&gt&semi; Siga o canal da <strong>Agência Brasil <&sol;strong>no WhatsApp<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<h2>Sem previsão<&sol;h2>&NewLine;<p>Dessa forma&comma; segundo o partido&comma; o TSE criou uma punição que não está prevista em lei&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&&num;8220&semi;As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado&comma; que é um direito fundamental atrelado à cidadania&&num;8221&semi;&comma; argumentou o PT&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p>Apesar dos argumentos apresentados pela legenda&comma; STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>&&num;8220&semi;A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral&&num;8221&semi;&comma; definiu o STF&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2025-05&sol;stf-mantem-regra-que-impede-registro-de-candidato-que-nao-presta-conta">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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