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<p>Gilmar Mendes negou o habeas corpus de Fernando Sastre de Andrade Filho, destacando que o empresário dirigia sob influência de álcool e a uma velocidade que ultrapassava em três vezes o limite permitido</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Reprodução/TV Brasil</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/06/captura_de_tela_2024-05-06_204320-345x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/06/captura_de_tela_2024-05-06_204320-750x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Outro ponto relevante mencionado pelo ministro foi o fato de que o motorista envolvido no acidente ficou desaparecido por três dias após o incidente<br /></span></div>
<p>O ministro <strong>Gilmar Mendes</strong>, do Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>), decidiu manter a prisão do empresário <strong>Fernando Sastre de Andrade Filho</strong>, que é acusado de homicídio qualificado. O caso remonta a um acidente de trânsito que resultou na morte de um motorista de aplicativo em <strong>São Paulo</strong>, ocorrido em março do ano passado, na região do Tatuapé, Zona Leste. Durante a análise do caso, Mendes enfatizou a “necessidade real da prisão preventiva”.</p>
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<p>Ele destacou que Fernando Sastre estava sob a influência de álcool e dirigia a uma velocidade que ultrapassava em três vezes o limite permitido. O ministro também apontou que o empresário tentou ludibriar os policiais, alegando uma emergência médica para evitar o teste de alcoolemia.</p>
<p>“Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia. Isso porque os policiais que o liberaram (para que ele fosse ao hospital) dirigiram-se à unidade, mas o paciente nem sequer teria dado entrada”, disse o ministro.</p>
<p>Outro ponto relevante mencionado pelo ministro foi o fato de que o motorista envolvido no acidente ficou desaparecido por três dias após o incidente. Além disso, Andrade Filho havia recuperado seu direito de dirigir apenas 12 dias antes do acidente fatal.</p>
<p>“O<em> modus operandi</em> do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas”, analizou.</p>
<p><em>*Reportagem produzida com auxílio de IA<br />Publicado por Fernando Dias</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/stf-mantem-prisao-de-dono-de-porsche-que-causou-morte-de-motorista-por-aplicativo-em-sp.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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