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<p>Com a decisão, quando um medicamento é aprovado pela Anvisa e recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Estado deve assegurar seu acesso</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Brizza Cavalcante/Agência Câmara</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2017/04/3533844550-medicamentos-genericos-ag-camara-6.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2017/04/3533844550-medicamentos-genericos-ag-camara-6.jpg"><br />
								</source></source></picture><span class="image_credits">A Anvisa é responsável por avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos, enquanto a Conitec se encarrega de analisar a viabilidade de sua incorporação ao SUS<br /></span></div>
<p>O <strong>Supremo Tribunal Federal</strong> (STF), através do ministro <strong>Gilmar Mendes</strong>, estabeleceu novos critérios que definem a responsabilidade da União e dos Estados no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos que, embora registrados na <strong>Anvisa</strong>, não estão incorporados ao <strong>Sistema Único de Saúde</strong> (SUS). Essa medida busca assegurar o direito à saúde, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição Federal, que determina que o Estado deve garantir o acesso à saúde para todos os cidadãos. De acordo com a decisão do STF, quando um medicamento é aprovado pela Anvisa e recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Estado deve assegurar seu acesso.</p>
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<p>A Anvisa é responsável por avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos, enquanto a Conitec se encarrega de analisar a viabilidade de sua incorporação ao SUS. Para medicamentos que não possuem registro no Brasil ou que são utilizados de forma off label, a responsabilidade pela comprovação de segurança e eficácia recai sobre quem propõe seu uso. A nova diretriz também estabelece que a maior parte dos custos gerados por decisões judiciais relacionadas a medicamentos será de responsabilidade da esfera federal, embora haja discussões sobre a participação de Estados e municípios nesse contexto. Para facilitar o acesso à informação, será criado um banco de dados único que centralizará as demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos.</p>
<p>Apesar de representar um avanço significativo na questão da judicialização da saúde, a decisão do STF ainda deixa em aberto algumas questões importantes. Entre elas, a autonomia da Conitec e a necessidade de incluir produtos para saúde e exames subsidiários no processo de incorporação. A nova Conitec deverá atuar não apenas em relação ao SUS, mas também em relação à medicina suplementar, com o objetivo de garantir acesso a tecnologias que possam aprimorar a assistência à saúde. Essa decisão é vista como um passo crucial para o futuro do SUS e para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A implementação dessas diretrizes poderá impactar diretamente a forma como os cidadãos acessam tratamentos e medicamentos, refletindo na qualidade da saúde pública no Brasil.</p>
<p>*Reportagem produzida com auxílio de IA</p>
<p><em>Publicado por Marcelo Seoane</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/stf-define-novos-criterios-para-acesso-a-medicamentos-no-sus.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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