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STF define novos critérios para acesso a medicamentos no SUS

Com a decisão, quando um medicamento é aprovado pela Anvisa e recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Estado deve assegurar seu acesso

Brizza Cavalcante/Agência CâmaraA Anvisa é responsável por avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos, enquanto a Conitec se encarrega de analisar a viabilidade de sua incorporação ao SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Gilmar Mendes, estabeleceu novos critérios que definem a responsabilidade da União e dos Estados no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos que, embora registrados na Anvisa, não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida busca assegurar o direito à saúde, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição Federal, que determina que o Estado deve garantir o acesso à saúde para todos os cidadãos. De acordo com a decisão do STF, quando um medicamento é aprovado pela Anvisa e recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Estado deve assegurar seu acesso.

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A Anvisa é responsável por avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos, enquanto a Conitec se encarrega de analisar a viabilidade de sua incorporação ao SUS. Para medicamentos que não possuem registro no Brasil ou que são utilizados de forma off label, a responsabilidade pela comprovação de segurança e eficácia recai sobre quem propõe seu uso. A nova diretriz também estabelece que a maior parte dos custos gerados por decisões judiciais relacionadas a medicamentos será de responsabilidade da esfera federal, embora haja discussões sobre a participação de Estados e municípios nesse contexto. Para facilitar o acesso à informação, será criado um banco de dados único que centralizará as demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos.

Apesar de representar um avanço significativo na questão da judicialização da saúde, a decisão do STF ainda deixa em aberto algumas questões importantes. Entre elas, a autonomia da Conitec e a necessidade de incluir produtos para saúde e exames subsidiários no processo de incorporação. A nova Conitec deverá atuar não apenas em relação ao SUS, mas também em relação à medicina suplementar, com o objetivo de garantir acesso a tecnologias que possam aprimorar a assistência à saúde. Essa decisão é vista como um passo crucial para o futuro do SUS e para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A implementação dessas diretrizes poderá impactar diretamente a forma como os cidadãos acessam tratamentos e medicamentos, refletindo na qualidade da saúde pública no Brasil.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Marcelo Seoane

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