Ex-jogador está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março; ele tem direito a aulas de teato, inglês e pode jogar bola
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Em março, Fux também foi relator do caso, e analisou que não houve violação do STJ ao determinar o cumprimento da prisão e da pena de forma imediata, já que Brasil e Itália têm acordos de cooperação internacional e por ter sido condenado a nove anos por um crime tido como hediondo no País.
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.
Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também argumentou pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo” O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Tamyres Sbrile
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