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STF define data de julgamento do habeas corpus de Robinho

Ex-jogador está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março; ele tem direito a aulas de teato, inglês e pode jogar bola

Divulgação/Santos FC
Ele está preso desde 20 de março deste ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28), a data do julgamento do pedido de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo que foi condenado pela Justiça italiana e que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil. O julgamento acontecerá entre os dias 6 e 13 de setembro, e tem o ministro Luiz Fux como relator do caso. Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Assim que o STJ determinou que o jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a defesa pediu para que o caso fosse analisado novamente e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.
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O pedido inicial do primeiro habeas corpus de março foi negado no STF. Nesta nova requisição, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente e que Robinho seja colocado em liberdade, até que passe por um novo julgamento.

Em março, Fux também foi relator do caso, e analisou que não houve violação do STJ ao determinar o cumprimento da prisão e da pena de forma imediata, já que Brasil e Itália têm acordos de cooperação internacional e por ter sido condenado a nove anos por um crime tido como hediondo no País.

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado, a defesa de Robinho também argumentou pela redução da pena do ex-jogador, e que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo” O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Publicado por Tamyres Sbrile

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