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<p>Sua decisão pode fazer a diferença na hora de ‘prestar contas ao leão’. E para orientar a sociedade baiana sobre como realizar a destinação dedutível do Imposto de Renda (IR), de pessoas físicas e jurídicas, para os fundos da pessoa idosa, da criança e do adolescente, o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia promoveu o evento “<strong>Destinação do Imposto de Renda PF para Entidades Filantrópicas</strong>”. A atividade, nesta terça (18), contou com a participação de profissionais de contabilidade, empresários, sindicatos de classe, ONGs e demais interessados no tema.</p>
<p>Durante a programação, os participantes tiraram dúvidas com representantes do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescentes (Fecriança); Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador – FMDCA; Estadual do Idoso (FEPI); e Municipal do Idoso. Desse modo, atualizaram o debate sobre o impacto social da destinação de recursos para esses fundos. A atividade incluiu também uma palestra sobre o incentivo à destinação social do IR, proferida por Samuel Pereira de Almeida Júnior, representante da Receita Federal. O Fecriança e o Fepi são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH.</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><figcaption class="wp-element-caption">Foto: Ascom/SJDH</figcaption></figure>
<p>O Presidente do CRC-BA, Sérvio Túlio, destacou a relevância da destinação do IR para instituições filantrópicas e a importância da capacitação do profissional contábil para orientar a sociedade civil. “A destinação do Imposto de Renda tem um grande impacto na sociedade. Em vez de o valor devido ir diretamente para o Governo Federal, ele pode ser direcionado para os Fundos da criança e do adolescente ou do idoso e, conforme as regras, até mesmo para um projeto específico de uma das diversas entidades existentes na cidade ou em qualquer outra localidade. Por isso, é fundamental que o profissional contábil ou a pessoa responsável pela declaração compreenda bem esse processo. Essa possibilidade faz toda a diferença, permitindo que o contribuinte transforme parte do seu imposto em uma doação, que beneficia diretamente instituições e projetos sociais”, pontuou o gestor.</p>
<p>“Essa parceria com o CRC é muito importante para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, através das organizações atendidas pelo Fecriança, bem como para a população idosa, através do FEPI. Este é um espaço fundamental no diálogo com o meio contábil, empresarial e a sociedade, para incentivar o cidadão a destinar os recursos para o Fundo e deduzir o seu Imposto de Renda. Isso só enriquece a nossa luta, aumenta a nossa parceria, o recurso no fundo e, com isso, conseguimos ampliar o financiamento de projetos que atendam a esses públicos específicos”, destacou Tânia Almeida, gestora do Fecriança. </p>
<p><strong>Parceria entre a SJDH e CRC-BA</strong></p>
<p>Em 2023, a SJDH e o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI) firmaram um termo de cooperação com o CRC, visando o fortalecimento do Fundo da Pessoa Idosa e o incentivo à destinação do IR para projetos aprovados pelo CEPI, e gerenciados pela SJDH via Coordenação de Articulação de Políticas para Pessoa Idosa (CAPI). O acordo prevê ações de divulgação em diversos canais dos órgãos parceiros para estimular doações, além da seleção e promoção dos projetos beneficiados.</p>
<p>Gerido pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CECA/SJDH), o Fecriança foi signatário, no mesmo ano, de três cooperações técnicas: com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio); a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb); e com o Conselho Estadual de Contabilidade (CRC-Ba). Os acordos visam o direcionamento de deduções do Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas), ao Fecriança, para atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Atualmente, o fundo financia nove projetos.</p>
<p><strong>Sobre o Fecriança –</strong> Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fecriança é um instrumento de financiamento e aplicação de recursos destinados ao atendimento de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado da Bahia. O Fundo tem como finalidade gerenciar os recursos existentes em contas específicas e, por fim, viabilizar o desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos para esse público. O CECA é responsável pela deliberação, gestão e aplicação dos recursos, e as ações são fiscalizadas pelo MP-BA pelo TCE. O acompanhamento de todo o processo é feito pela SJDH.</p>
<p><strong>Sobre o Fepi</strong> – Instituído pela Lei Estadual 14.645/2022, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) tem o objetivo de financiar políticas públicas para esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.</p>
<p><strong><em>Fonte: Ascom/SJDH</em></strong></p>
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