A Controladoria Geral da União (CGU) destituiu o servidor agente público federal, Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do Ministério da Educação (MEC).
A informação foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (12).
Musse é acusado de participar do esquema de propina envolvendo os pastores evangélicos, Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia, na liberação de recursos do MEC a prefeitos municipais na gestão de Milton Ribeiro, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da CGU apontou que Musse teria recebido 20 mil reais por indicação de um dos pastores.
As suspeitas sobre o MEC começaram quando reportagens dos jornais Folha de S. Paulo e o O Estado de São Paulo revelaram um áudio no qual o ex-ministro Milton Ribeiro afirma ter recebido um pedido de Bolsonaro para que a liberação de verbas da Educação fosse direcionada para prefeituras específicas, após negociação com os pastores.
Relatos de prefeitos mostraram que a propina era cobrada em dinheiro, em barras de ouro ou Bíblias superfaturadas para liberar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para prefeituras cooptadas pelo esquema.
No dia 23 de março de 2022, Ribeiro concedeu entrevista à CNN e negou que Bolsonaro tivesse feito qualquer pedido. Cinco dias depois, renunciou ao cargo.
A dupla de pastores e o ex-ministro da Educação ficaram presos por dois dias, mas depois foram liberados.
Provas
A instrução foi feita pela Corregedoria-Geral da União (CRG) com a oitivas de testemunhas, entre elas de prefeitos a quem foram solicitadas propinas.
Também foram considerados os comprovantes de depósito e um comprovante de emissão de passagem para o indiciado pela Prefeitura de Piracicaba (SP), para a participação de um evento organizado pelos pastores, apesar de seu vínculo com o MEC.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, é proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Ainda de acordo com a Lei, o servidor é proibido de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. A pena para o caso é de destituição de cargo em comissão.
A CNN tenta contato com Luciano de Freitas Musse mas ainda não conseguiu encontrá-lo. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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