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<p><strong>O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes</strong>.</p>
<p>Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado,<strong> ele retorna para nova análise da Câmara</strong>. <strong>Caso vá à sanção presidencial, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.</strong></p>
<p>A proposta altera o Código Penal para estabelecer a<strong> pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas</strong> ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. </p>
<p>Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação, ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão considerados crime.</p>
<p>“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).</p>
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