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Senado aprova PEC que perdoa multas de partidos políticos

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira &lpar;15&rpar;&comma; em dois turnos&comma; a Proposta de Emenda à Constituição &lpar;PEC&rpar; que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas&period;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1608052&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>A chamada <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www25&period;senado&period;leg&period;br&sol;web&sol;atividade&sol;materias&sol;-&sol;materia&sol;164727">PEC da Anistia &lpar;9&sol;2023&rpar;<&sol;a> também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo a proposta&comma; para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30&percnt; dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas&comma; a partir das eleições deste ano&period; A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas&comma; pois&comma; atualmente&comma; os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros&comma; ou seja&comma; caso 50&percnt; dos candidatos de um partido sejam negros&comma; os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50&percnt; do total&period; <&sol;p>&NewLine;<p>O texto&comma; analisado hoje em dois turnos pelos senadores&comma; segue para promulgação pelo Congresso Nacional&period; Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição&comma; ela não passa pela sanção presidencial&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Dívidas<&sol;h2>&NewLine;<p>De acordo com a PEC&comma; os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto prevê que os partidos&comma; seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&ast;Com informações da Agência Senado<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2024-08&sol;senado-aprova-pec-que-perdoa-multas-de-partidos-politicos">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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