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<p>Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.</p>
<p>No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.</p>
<p>Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.</p>
<p>Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.</p>
<p>Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.</p>
<p>A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.</p>
<p><strong>Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário</strong></p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:500px;">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Base de Cálculo</strong></td>
<td><strong>Alíquota</strong></td>
<td><strong>Parcela a deduzir do IR</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Até R$ 2.259,20</p>
</td>
<td>zero</td>
<td>zero</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65</td>
<td>7,5%</td>
<td>
<p>R$ 169,44</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05</td>
<td>15%</td>
<td>
<p>R$ 381,44</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68</td>
<td>22,5%</td>
<td>
<p>R$ 662,77</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Acima de R$ 4.664,68</p>
</td>
<td>27,5%</td>
<td>
<p>R$ 896</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/sem-aprovacao-de-lei-tabela-do-ir-fica-congelada-em-2025">Fonte: Clique aqui</a></p>


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