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<p>Um dos principais benefícios trabalhistas do país,<strong> o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 aos trabalhadores com carteira assinada</strong>. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.</p>
<p>Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), <strong>o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano</strong>. <strong>Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.</strong></p>
<p>Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.</p>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p>Segundo a <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm" target="_blank">Lei 4.090/1962</a>, que criou a gratificação natalina, <strong>têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias</strong>. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.</p>
<p>Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.</p>
<h2>Cálculo proporcional</h2>
<p><strong>O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.</strong> <strong>Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.</strong> O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.</p>
<p>A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.</p>
<h2>Tributação</h2>
<p>O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).<strong> No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.</strong></p>
<p>A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.</p>
<p><em>Matéria alterada às 14h57 para esclarecer o prazo final de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/segunda-parcela-do-decimo-terceiro-deve-ser-depositada-ate-dia-19">Fonte: Clique aqui</a></p>


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