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Sefaz-Ba já cobrou R$ 165,7 milhões de ICMS-Difal, dos quais R$ 69,8 milhões foram regularizados

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div itemprop&equals;"text">&NewLine;<p class&equals;"has-text-align-center"><em>Além de constituir sonegação e prejuízo aos cofres públicos&comma; a falta de pagamento da Difal é danosa para o comércio local&comma; tornando mais competitivos produtos vindos de fora da Bahia<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>A Secretaria da Fazenda do Estado &lpar;Sefaz-Ba&rpar; vem obtendo resultados significativos com a ação de monitoramento e cobrança do diferencial de alíquotas &lpar;Difal&rpar; do ICMS&comma; voltada para empresas de outros estados que deixam de pagar o valor do imposto destinado à Bahia nas vendas para consumidores finais não contribuintes&period; Além de constituir sonegação e prejuízo aos cofres públicos&comma; a falta de pagamento do ICMS-Difal é danosa para o comércio local&comma; promovendo concorrência desleal com as empresas localizadas no estado&comma; que não conseguem competir em igual situação com os produtos vindos de fora da Bahia&period; Desde maio&comma; já foram identificados e cobrados R&dollar; 165&comma;7 milhões em imposto não pago&comma; dos quais R&dollar; 69&comma;8 milhões já regularizados pelas empresas notificadas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Das 144 empresas notificadas até agora&comma; a maioria ainda está em tratativas para autorregularização&comma; explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba&comma; César Furquim&period; &OpenCurlyDoubleQuote;O valor já regularizado corresponde a 42&comma;1&percnt; do total&comma; o que representa um bom resultado desde que foi deflagrada a ação de monitoramento e cobrança”&comma; avalia Furquim&period;  Ele acrescenta que&comma; nesta primeira fase&comma; 37 empresas já foram encaminhadas para fiscalização e devem ser autuadas pelas equipes da Fazenda estadual&comma; por não terem aceitado regularizar por conta própria o passivo tributário apontado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Nessa etapa&comma; serão cobradas multas e juros regulamentares&comma; explica Kleberson Polito&comma; inspetor da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio – Ifep Comércio&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Estimamos que apenas essas cobranças superem os R&dollar; 85 milhões”&comma; avalia&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ainda segundo o diretor de Planejamento da Fiscalização&comma; César Furquim&comma; a equipe responsável pela ação já começou a notificar um novo lote de contribuintes&period; &OpenCurlyDoubleQuote;A operação vai continuar e se intensificar em 2026”&comma; avisa&comma; lembrando que a cobrança da Difal pelos estados de destino das mercadorias já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal &lpar;STF&rpar;&colon; em decisão plenária&comma; os ministros reafirmaram o entendimento de que os valores podem ser cobrados&comma; tendo como marco inicial o mês de abril de 2022&period; As empresas notificadas podem sofrer penalidades&comma; incluindo sanções legais&comma; caso não resolvam suas pendências com o fisco&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong><u>Exemplos de irregularidades notificadas<&sol;u><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Um exemplo entre os casos identificados pela operação é o de aparelho eletrônico importado&comma; vendido a um consumidor baiano por empresa sediada em um estado do Sudeste&comma; pelo valor constante em nota de R&dollar; 6&period;090&comma;00&period; No documento fiscal&comma;  a empresa destaca o ICMS a ser pago na Bahia&comma; estado de destino da mercadoria&comma; mas deixa de recolher este valor para o fisco baiano&period; O imposto devido&comma; totalizando R&dollar; 1&period;004&comma;85&comma; corresponde à diferença entre as alíquotas de ICMS dos estados de origem e de destino da mercadoria&period; Neste caso&comma; por se tratar de produto importado&comma; o crédito para o estado de origem é de 4&percnt;&comma; cabendo a maior parte do imposto ao estado de destino&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em outras variações da mesma irregularidade&comma; a empresa de outro estado&comma; ao destacar o ICMS da Bahia no documento fiscal&comma; informa um valor menor que o efetivamente aplicável&comma; deixando de cumprir sua obrigação com o fisco baiano mesmo que recolha o valor informado&period; Existe ainda uma terceira situação em que sequer ocorre registro&comma; no documento  fiscal&comma; do ICMS a ser pago à Bahia&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong><u>Cobrança regulamentada<&sol;u><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com a equipe da Diretoria de Planejamento de Fiscalização &lpar;DPF&rpar; da Sefaz-Ba&comma; responsável pela operação&comma; os controles fiscais buscam identificar empresas sediadas em outras unidades da federação que não estão recolhendo a diferença de alíquota destinada à Bahia nas vendas para consumidores finais residentes no estado&comma; que incluem pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Essa situação tem sido recorrente&comma; sobretudo em transações realizadas por meio de comércio eletrônico”&comma; explica César Furquim&period; Ele destaca o impacto negativo da concorrência desleal promovida por empresas que deixam de recolher os tributos devidos&comma; obtendo vantagem competitiva indevida em relação àquelas regularmente estabelecidas na Bahia&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Essa prática desestimula investimentos&comma; compromete a geração de empregos e penaliza os empresários que atuam em conformidade com a legislação”&comma; afirma&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Trata-se&comma; observa ainda&comma; fazendo uma analogia&comma; &OpenCurlyDoubleQuote;de situação similar ao descaminho&comma; já que esses produtos são trazidos para o território baiano sem a tributação aplicada aos mesmos itens aqui dentro&period; A única diferença é que&comma; na definição técnica de descaminho&comma; os produtos que ingressam sem pagamento de imposto são provenientes de outros países&comma; e no caso do ICMS Difal eles vêm de outros estados”&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong><u>Oportunidade de autorregularização<&sol;u><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A estratégia de cobrança adotada pela Sefaz-Ba envolve uma série de etapas destinadas a dar às empresas a oportunidade de corrigir as inconsistências encontradas pelo fisco&period; A primeira etapa consiste em conceder à empresa em débito a oportunidade para autorregularização&comma; permitindo o recolhimento espontâneo do imposto&comma; sem a incidência de multas e juros&period; Neste caso&comma; a Sefaz-Ba cobra apenas o acréscimo moratório&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Desde o início da operação&comma; em 16 de maio&comma; a Sefaz-Ba vem encaminhando às empresas as informações sobre as inconsistências identificadas&comma; por meio de carta registrada&comma; e-mail e&comma; caso seja possível&comma; utilizando ainda o Domicílio Tributário Eletrônico &lpar;DT-e&rpar;&period; &OpenCurlyDoubleQuote;São adotadas todas as cautelas necessárias para assegurar que os dados sejam acessados exclusivamente pelos representantes legais da empresa”&comma; explica Cesar Furquim&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Existe uma equipe para auxiliar as empresas na formulação da denúncia espontânea e facilitar o processo de autorregularização&colon; cabe a um grupo de servidores da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador &lpar;DAT-Metro&rpar; fazer esse papel junto aos contribuintes de fora do estado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Caso não ocorra a autorregularização&comma; a Sefaz-Ba utilizará todos os meios legais para assegurar que os recursos devidos sejam restituídos aos cofres públicos&comma; afirma Antônio Fernando Reis&comma; diretor da DAT-Metro&period; &OpenCurlyDoubleQuote;É inadmissível que empresas operem virtualmente a partir de outros Estados&comma; sem cumprir suas obrigações fiscais&comma; enquanto as empresas locais arcam com elevados custos operacionais e tributários”&comma; observa&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>Foto&colon; Matheus Lens&sol;Ascom Sefaz-Ba<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;sefaz&period;ba&period;gov&period;br&sol;destaque&sol;sefaz-ba-ja-cobrou-r-1657-milhoes-de-icms-difal-dos-quais-r-698-milhoes-foram-regularizados&sol;">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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