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<p>A defesa ou impugnação de notificação fiscal digital do ICMS é o novo serviço on-line disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para os contribuintes baianos. Para acessar o serviço, basta entrar na página <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.sefaz.ba.gov.br">https://www.sefaz.ba.gov.br</a>, clicar no banner Carta de Serviços ao Cidadão e buscar por “ICMS – Defesa ou Impugnação de Notificação Fiscal Digital”. A partir daí, o contribuinte terá acesso ao passo a passo para realizar o procedimento.</p>
<p>De acordo com a Sefaz-BA, esse é um serviço utilizado na maioria das vezes pelos contadores de empresas, que agora terão a facilidade de efetuar o procedimento de forma virtual no prazo de até 60 dias, a partir da data da intimação.</p>
<p><strong>Orientações</strong><br />A Carta de Serviços orienta que, para protocolar a defesa ou impugnação de notificação fiscal digital de ICMS, é preciso entrar no sistema e-Fiscalização com o login e senha ou o certificado digital, ter o número da notificação fiscal a ser impugnada e os documentos que serão anexados na defesa.</p>
<p>Após acessar o sistema e-Fiscalização, o usuário deve clicar na opção &#8220;PAF-e&#8221;, depois selecionar &#8220;Cadastro de solicitação&#8221;, escolher a notificação fiscal a ser impugnada, clicar em &#8220;Impugnação/Defesa&#8221;, escrever a justificativa, anexar os documentos comprobatórios e depois enviar a solicitação.</p>
<p>Em caso de dúvidas, o contribuinte pode ligar para o call center (0800 071 0071) ou enviar mensagem pelo fale conosco diretamente do site da Sefaz-BA. O usuário tem ainda a opção de utilizar o Balcão Virtual, canal de atendimento por meio de videoconferência também disponível em <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.sefaz.ba.gov.br">https://www.sefaz.ba.gov.br</a>. O atendimento do Balcão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 (exceto feriados).</p>
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<p><a href="http://www.ba.gov.br/comunicacao/noticias/2026-05/381736/sefaz-ba-disponibiliza-servico-online-de-defesa-ou-impugnacao-de">Fonte: Clique aqui</a></p>


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