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<p><strong>Os recursos do Fundo Previdenciário do estado do Rio terão que ser aplicados apenas em instituições financeiras públicas federais, restringindo a aplicação de recursos a bancos estatais.</strong></p>
<p>É o que propõe o projeto de lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (29), em segunda discussão.</p>
<p><strong>O texto agora segue para o governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.</strong></p>
<p>A norma altera a Lei 3.189/99 que reforça a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência. A medida visa a <strong>reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos e inativos do Rio de Janeiro.</strong></p>
<p>A nova redação determina que a política de investimentos deverá <strong>priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais</strong>. Além disso, reforça que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz, garantindo segurança aos recursos aplicados.</p>
<p>De acordo com o documento, o <strong>Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar, em seu site,<a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/" target="_blank"> </a>relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento</strong>, contendo, no mínimo:</p>
<ul>
<li>Plano Anual de Investimentos;</li>
<li>identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs;</li>
<li>alores aplicados, acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração;</li>
<li>demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.</li>
</ul>
<p>As operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios definidos em regulamento deverão ser precedidas de <strong>parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata e divulgação resumida no site da autarquia</strong>.</p>
<p>A medida busca diminuir a exposição do fundo a riscos de mercado, ao evitar aplicações em instituições privadas.</p>
<blockquote>
<p>“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.</p>
</blockquote>
<p>Haverá também a necessidade de <strong>equilibrar segurança e rentabilidade</strong>, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. “A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-04/Rioprevid%C3%AAncia-alerj-limita-aplica%C3%A7ao-de-recursos-a-bancos-federais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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