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<p>Governador Cláudio Castro sanciona lei que permite a comercialização mediante apresentação de documento; medida prevê distribuição gratuita para vítimas com medida protetiva e cobrança dos custos ao agressor</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2023/10/fta20230928157-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2023/10/fta20230928157-677x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sanciona lei que regulamenta a venda e o porte de sprays de pimenta, para uso exclusivo de mulheres<br /></span></div>
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<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">O governador do <strong>Rio de Janeiro</strong>, <strong>Cláudio Castro</strong> (PL), sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para uso exclusivo de mulheres. A nova legislação tem como objetivo oferecer um instrumento não letal de autodefesa para o público feminino em situações de perigo.</span></p>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">A partir de agora, o comércio desses dispositivos deixa de ser restrito, mas deve seguir regras específicas de segurança e controle. A venda será realizada unicamente em estabelecimentos farmacêuticos, sendo proibida a livre circulação do produto em outros tipos de comércio.</span></p>
<h3 class="ng-star-inserted"><strong class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Regras para aquisição e uso</span></strong></h3>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">A lei estabelece critérios rígidos para a compra. O produto só poderá ser vendido para mulheres maiores de 18 anos, que deverão apresentar documento de identificação com foto no momento da compra. Não será necessária a apresentação de receita médica, mas haverá um limite de aquisição de duas unidades por pessoa a cada mês.</span></p>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Embora a venda seja permitida apenas para maiores de idade, a legislação autoriza que adolescentes a partir de 16 anos portem e utilizem o spray, desde que tenham uma autorização formal de seus responsáveis legais.</span></p>
<h3 class="ng-star-inserted"><strong class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Especificações técnicas do produto</span></strong></h3>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Para diferenciar o produto civil dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei define limites técnicos. Os sprays vendidos em farmácias devem ter:</span></p>
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<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;</span></p>
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<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Recipientes com capacidade de até 70 gramas;</span></p>
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</ul>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Dispositivos com volumes superiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas.</span></p>
<h3 class="ng-star-inserted"><strong class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Apoio a vítimas de violência e ressarcimento</span></strong></h3>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Um dos pontos de destaque da nova norma é a previsão de fornecimento gratuito do spray pelo Governo do Estado para mulheres que estejam sob amparo de medidas protetivas devido à violência doméstica.</span></p>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Nesses casos, a lei determina uma sanção financeira ao autor da violência: os custos referentes à aquisição do spray fornecido à vítima deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor.</span></p>
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<h3 class="ng-star-inserted"><strong class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Contexto e autoria</span></strong></h3>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">A medida, originada de um projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União) e outros parlamentares, é justificada como uma forma de criar uma barreira de proteção imediata para a mulher que se encontra sozinha e vulnerável, garantindo segundos preciosos antes da chegada do socorro policial.</span></p>
<p class="ng-star-inserted"><span class="ng-star-inserted">Antes da regulamentação, produtos similares eram encontrados em plataformas de comércio eletrônico sem fiscalização de gênero ou idade. Com a sanção, o Rio de Janeiro busca formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal.</span></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/rio-de-janeiro-legaliza-venda-de-spray-de-pimenta-em-farmacias-para-defesa-pessoal-feminina.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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