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<p>O assentamento agroextrativista Antimary, em Boca do Acre (AM), é uma área destinada à reforma agrária que abriga porções preservadas da floresta amazônica. É ocupada por comunidades tradicionais que sobrevivem da extração de castanhas no Sul do Amazonas próximo da divisa com o Acre.</p>
<p>Alvo constante de grilagem, loteamentos irregulares, queimadas e conflitos por terra, a região teve quase 14 mil hectares desmatados até 2018, segundo o Ministério Público Federal (MPF).</p>
<p>Uma das responsáveis pela destruição da área, segundo a Justiça, é uma moradora de Monte Negro (RO). Ela teria desmatado um total equivalente a 135 campos de futebol no assentamento, que pertence à União.</p>
<p>Em 20 de setembro, a Justiça Federal no Amazonas condenou Nilma Félix a recuperar a área destruída e a pagar uma indenização milionária: R$ 2 mil por hectare desmatado como indenização por danos morais coletivos e R$ 2,1 milhões pelos danos que o desmatamento causou ao clima do planeta.</p>
<p>A cifra foi obtida por um cálculo que associa a derrubada de floresta com a emissão de carbono, um dos gases do efeito estufa, que agrava as mudanças climáticas.</p>
<p>Segundo a juíza Mara Elisa Andrade, que assina a decisão, o desmatamento “apresenta relação direta com as mudanças climáticas, pois sua prática leva à liberação de estoques de carbono que estavam armazenados na vegetação e, ao mesmo tempo, à anulação de mecanismos que promoviam a absorção de gás carbônico”.</p>
<p>A área de floresta derrubada, de 135 hectares, correspondeu a uma liberação de mais de 21 mil toneladas de carbono, de acordo com o processo. Com base na quantidade de gás emitido, foi possível precificar o dano ao clima para amparar o dever de indenização.</p>
<p>Intimada no processo, Félix não respondeu à acusação e foi condenada à revelia. Ainda cabe recurso da decisão. A <strong>CNN</strong> tentou contato com ela, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.</p>
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<h2>O preço da mudança climática</h2>
<p>Medir o impacto que o dano ambiental causa às mudanças climáticas do planeta é um dever dos magistrados brasileiros desde 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.</p>
<p>A novidade é que agora os juízes podem calcular de forma padronizada o valor a ser imposto como indenização nas ações judiciais.</p>
<p>Um protocolo com parâmetros para essa quantificação foi aprovado pelo CNJ em 17 de setembro deste ano.</p>
<p>A regra dá aos juízes um método seguro para medir a quantidade de carbono emitida com queimadas ou derrubada de vegetação e fixa uma baliza mínima para converter emissões em dinheiro.</p>
<p>Trata-se de uma recomendação aos magistrados brasileiros. A norma adotou a referência do Fundo Amazônia para precificar a emissão: US$ 5 por tonelada de carbono emitido com desmatamento ou incêndio.</p>
<p>Esse valor é o mínimo a ser usado nas decisões. Há também uma metodologia padrão para levantar a quantidade de carbono relativa à área degradada.</p>
<p>O resultado dessa conta é o valor que o responsável pelo desmatamento deverá pagar como reparação ou indenização por danos climáticos nas ações ambientais.</p>
<p>O protocolo vai servir para nortear o trabalho dos juízes, com embasamento científico, conforme disse à <strong>CNN</strong> a juíza Lívia Cristina Marques Peres, auxiliar da presidência do CNJ e magistrada na Justiça Federal do Amapá.</p>
<p>“Vai dar um suporte para os juízes, proporcionando mais qualidade e efetividade na decisão”, afirmou.</p>
<h2>Lacuna estatística</h2>
<p>Apesar de o Brasil ter um histórico de décadas na chamada “litigância ambiental” – quando demandas relativas ao meio ambiente vão parar na Justiça –, o tema da reparação por danos climáticos ainda é recente no Judiciário.</p>
<p>O próprio CNJ não tem estimativas específicas para esse aspecto específico das ações ambientais.</p>
<p>Isso porque a indenização pelo dano climático é uma das dimensões da reparação ambiental total que é fixada em condenações.</p>
<p>O caso de um desmatamento ilegal, por exemplo, envolve também outras responsabilizações cumulativas, como multas, a obrigação de recuperar a área degradada, e o eventual pagamento por danos irreversíveis e por danos morais coletivos.</p>
<p>Na Justiça brasileira, estão pendentes de julgamento cerca de 20 mil processos de dano moral coletivo por dano ambiental e de indenização por dano ambiental.</p>
<p>Esse estoque de casos cresce anualmente: era de pouco mais de 13 mil em 2020.</p>
<p>Nos anos de 2023 e 2024 houve também aumento nos casos novos. Entraram no Judiciário mais de 7 mil no ano passado. Até julho deste ano, foram outros 5 mil.</p>
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<h2>Mapa das ações</h2>
<p>Iniciativas acadêmicas tentam mapear o universo de processos que tratam da responsabilidade civil por dano ambiental-climático.</p>
<p>Segundo o grupo de pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (Juma), da PUC-Rio, são 90 ações ambientais que discutem a questão climática no Brasil.</p>
<p>Levantamento com dados de vão até março deste ano encontrou 24 ocorrências de casos sobre a responsabilização por dano ambiental-climático. Desses, 11 mencionam diretamente nos pedidos a necessidade de responsabilização por esse impacto na mudança do clima.</p>
<p>A Amazônia é o bioma que mais aparece nas ações (14 casos, do total de 24).</p>
<p>Conforme o levantamento, Pará e Amazonas são os estados com mais ações (5 e 4, respectivamente). A soma do número de casos ajuizados nos estados da Amazônia Legal é mais da metade dos casos sobre responsabilidade civil por dano ambiental-climático (são 16 de 24 casos).</p>
<p>Órgãos da administração pública, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), representados pela Advocacia-Geral da União (AGU), lideram o ajuizamento das demandas (14 ações).</p>
<p>Pela metodologia adotada, o MPF e os Ministérios Públicos nos estados têm sete ações.</p>
<p>O grupo de pesquisa optou por registrar como uma única ação um conjunto de 22 processos ajuizados pelo MPF contra diferentes réus, mas relativos ao mesmo inquérito policial e à mesma área: justamente o Projeto de Assentamento Agroextrativista Antimary, cuja condenação de uma das rés abriu esta reportagem.</p>
<h2>Mais atores na Justiça</h2>
<p>Coordenadora-geral do Juma e do levantamento sobre a litigância climática, Danielle Moreira disse à <strong>CNN</strong> que é possível observar um maior protagonismo da sociedade civil organizada no ajuizamento dessas ações.</p>
<p>“Os MPs sempre tiveram um protagonismo na litigância ambiental tradicional, porque a sociedade organizada não tinha tanta capacidade instalada e recursos, para ajuizar as ações”, afirmou.</p>
<p>“Agora, com a emergência climática, e com o terceiro setor recebendo recursos e estrutura, há essa organização. As ONGs têm legitimidade de ajuizar ação civil pública desde 1985”.</p>
<p>Segundo a especialista, que é doutora e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o destaque de órgãos da administração pública no ajuizamento das ações se dá por movimentos institucionais como o da própria AGU, de levar essa discussão adiante.</p>
<p>Em 16 de setembro, por exemplo, o órgão apresentou a primeira ação por dano climático em unidades de conservação representando o ICMBio.</p>
<p>O pedido de reparação por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas e criação de gado dentro da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, foi calculada pela AGU em R$ 635 milhões.</p>
<p>Para Moreira, o Judiciário tem um papel “absolutamente fundamental” no tema, já que as questões não têm sido resolvidas fora da Justiça.</p>
<p>“O movimento de litigância ambiental global se faz porque governos, instituições de fora do sistema de Justiça, não têm sido capazes de resolver e das respostas eficazes para a questão climática. Então a saída acaba sendo acionar a Justiça”, declarou.</p>
<h2>Efeito pedagógico</h2>
<p>Procuradores e promotores também têm buscado dados mais robustos e seguros para apresentar demandas sobre o dano às mudanças climáticas, apostando também em um efeito pedagógico das condenações.</p>
<p>Nota técnica lançada no começo de setembro pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) traz diretrizes para o cálculo das emissões de carbono e precificação do dano.</p>
<p>Segundo Alexandre Gaio, presidente da associação e promotor de Justiça no Paraná (MP-PR), a padronização dos critérios contribui para que os membros do Ministério Público passem a contemplar a reparação dos danos ao sistema climático nas ações e acordos extrajudiciais, além de proporcionar um viés “pedagógico”.</p>
<p>“Traz um efeito inibidor de novos danos ambientais na medida em que as responsabilizações dos infratores ocorrerão de modo mais efetivo. É preciso impedir que aqueles que desmatam ilegalmente tenham qualquer vantagem econômica”, disse à <strong>CNN</strong>.</p>
<p>Para ele, a definição de um valor financeiro mínimo para quantificar a emissão de carbono é um “primeiro passo importante”.</p>
<p>“No entanto, isso não deve isentar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no desenvolvimento de um novo referencial oficial para a precificação do carbono, com base em estudos interdisciplinares, e que contemplem de um modo mais amplo os danos ecológicos, sociais e intergeracionais causados pelas emissões de CO2”.</p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/politica/regra-do-cnj-preve-possibilidade-de-indenizacao-milionaria-por-impacto-de-desmatamentos/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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