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<p>O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro.<strong> A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual</strong>.</p>
<p>Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”,<strong> o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento</strong>. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.</p>
<p>Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.</p>
<p><strong>Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.</strong></p>
<p>Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.</p>
<p>A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:</p>
<h2>Mudanças em 2026</h2>
<ul>
<li>Primeiro ano de operação prática do novo sistema;</li>
<li>Início da transição com movimentação financeira real;</li>
<li>Tributos atuais continuam existindo em paralelo;</li>
<li>Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027</li>
<li>Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais</li>
</ul>
<h2>Cobrança do IVA Dual em caráter de teste</h2>
<p>Alíquota total de 1%:</p>
<ul>
<li>0,9% de CBS (federal);</li>
<li>0,1% de IBS (estadual e municipal).</li>
</ul>
<p>O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.</p>
<h2>Mudanças nas notas fiscais</h2>
<p>Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.</p>
<p>As empresas deverão:</p>
<ul>
<li>Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;</li>
<li>Preencher novos campos obrigatórios;</li>
<li>Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.</li>
</ul>
<p>Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:</p>
<ul>
<li>Impedir a emissão da nota;</li>
<li>Gerar recolhimento incorreto;</li>
<li>Travar o faturamento da empresa.</li>
</ul>
<h2>Atualização de sistemas das empresas</h2>
<ul>
<li><em>Softwares</em> de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados</li>
<li>Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;</li>
<li>Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;</li>
</ul>
<p>Quem não se adequar corre risco de:</p>
<ul>
<li>Rejeição das notas fiscais;</li>
<li>Paralisação das operações;</li>
<li>Autuações futuras.</li>
</ul>
<h2>Adiamento de penalidades</h2>
<p>Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:</p>
<ul>
<li>Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;</li>
<li>A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.</li>
</ul>
<p>Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.</p>
<h2>Split payment (pagamento dividido)</h2>
<p>Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o <em>split payment</em> (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.</p>
<p>O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.</p>
<p>Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.</p>
<h2>Revisão de contratos e cadastros</h2>
<p>Empresas devem:</p>
<ul>
<li>Rever contratos com fornecedores e clientes;</li>
<li>Ajustar cláusulas de repasse tributário;</li>
<li>Revisar cadastros fiscais e classificações.</li>
</ul>
<p>O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.</p>
<h2>Pessoas físicas</h2>
<p>A partir de julho de 2026:</p>
<ul>
<li>Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);</li>
<li>Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.</li>
</ul>
<h2>Teste em imóveis e aluguéis</h2>
<p>Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.</p>
<p>Poderão ser tributadas pessoas físicas que:</p>
<ul>
<li>Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;</li>
<li>Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;</li>
<li>Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.</li>
</ul>
<h2>Produtores rurais</h2>
<ul>
<li>Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;</li>
<li>Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;</li>
<li>Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;</li>
<li>Sementes e adubos ficam isentos;</li>
<li>Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.</li>
</ul>
<h2>Importações</h2>
<ul>
<li>Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;</li>
<li>Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;</li>
<li>IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;</li>
<li>Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.</li>
</ul>
<h2><strong>Em resumo: como se preparar para 2026</strong></h2>
<ul>
<li><strong>Atualizar sistemas e<em> softwares </em>de gestão;</strong></li>
<li><strong>Adequar a emissão de notas fiscais;</strong></li>
<li><strong>Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;</strong></li>
<li><strong>Planejar o impacto do <em>split payment</em> no fluxo de caixa;</strong></li>
<li><strong>Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.</strong></li>
</ul>
<p>A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/reforma-tributaria-entra-em-fase-de-testes-em-2026">Fonte: Clique aqui</a></p>


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