Uma rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma adolescente que foi abordada dentro de uma das unidades da rede. Ela estaria desacompanhada de um responsável e foi acusada de furto por funcionários.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve sentença da Comarca de Ubá.
O caso aconteceu em julho de 2022, na cidade de Uba, no interior do estado. A adolescente, então com 13 anos, estava com uma amiga. Segundo os autos, as duas entraram na loja para fazer compras. Em seguida, sentaram-se do lado de fora da loja. Momentos depois, uma das funcionárias teria abordado a jovem, pedindo que ela a acompanhasse até uma sala, sob suspeita de furto de uma barra de chocolate.
A bolsa da jovem foi revistada e nada foi encontrado. A adolescente ligou para a mãe e relatou o que havia acontecido. A família, então, ajuizou uma ação solicitando indenização por danos morais.
A rede de drogarias se defendeu alegando que, ao analisar as imagens das câmeras, a menina apresentava um comportamento suspeito e ressaltou que a abordagem ocorreu de forma respeitosa, sem expor ninguém a vexame e que a empresa tem o direito de averiguar as situações nas quais entenda haver risco.
O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá, que fixou a indenização em R$ 10 mil.
A empresa recorreu e o relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, manteve a sentença. Para ele, a abordagem da adolescente e a revista sem a companhia da mãe já configuravam ato ilícito, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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