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<p>O estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional, segundo o texto do <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/159480" rel="noopener">PL 2.762/2019</a> aprovado nesta terça-feira (14) no Plenário do Senado. O projeto foi aprovado na forma do parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.</p>
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<p>A proposição altera a Lei do Estágio ( <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2008-09-25;11788" rel="noopener">Lei 11.788, de 2008</a> ) ao prever que o estágio será considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.</p>
<p>Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), assinala o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.</p>
<p>A relatora concorda, lembrando que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”. Damares acrescentou que alguns concursos públicos já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.</p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/49089/reconhecimento-de-estagio-como-experiencia-profissional-vai-a-sancao">Fonte: Clique aqui</a></p>


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