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<p>A partir desta semana, o c<strong>ontribuinte pode acompanhar a extensão dos benefícios fiscais aproveitados pelas empresas.</strong> A <strong>Receita Federal lançou o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDkzZDNkY2UtYWU1Yy00M2U3LThlNWUtOGMzZThkMzQxNGFmIiwidCI6IjZmNDlhYTQzLTgyMmEtNGMyMC05NjcwLWRiNzcwMGJmMWViMCJ9" target="_blank">Painel de Benefícios Fiscais</a>, que permite o cruzamento de dados sobre os R$ 414,06 bilhões que o governo federal deixou de arrecadar de janeiro de 2024 a abril de 2025</strong> com incentivos e isenções tributárias.</p>
<p>Os dados são baseados nas <strong>informações prestadas pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), instituída em julho pela Receita Federal.</strong></p>
<p>Totalmente interativo, o<strong> painel permite o acompanhamento dos benefícios fiscais por setores econômicos, empresas, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), unidade da Federação. Os filtros também possibilitam a separação de benefícios por tributo e por tipo de incentivo.</strong></p>
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<p>“A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária”, informou a Receita Federal em nota.</p>
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<p>Até agora, a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/beneficios-e-renuncias-fiscais" target="_blank">Receita Federal </a>divulgava as estatísticas da Dirbi apenas na página de dados abertos, que exige ao contribuinte conhecimentos de informática para montar tabelas com base nos números brutos. <strong>Esse recurso continua a existir no<em> site </em>do Fisco</strong>.</p>
<p>A Receita Federal também informa os <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/renuncia" target="_blank">dados de benefícios fiscais por meio de relatórios de renúncias fiscais da Receita Federal</a>. Os <strong>arquivos, no entanto, não têm a interatividade do novo painel eletrônico.</strong></p>
<h2>Obrigatoriedade</h2>
<p>A <strong>Dirbi é obrigatória para pessoas jurídicas que usam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais</strong>. O d<strong>ocumento agrupa incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.</strong></p>
<p>A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">declaração deve ser preenchida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal</a><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/>;" target="_blank"> </a>(e-CAC), com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.</p>
<p>A <strong>declaração deve ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração</strong>. As <strong>empresas que fazem parte do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da declaração.</strong></p>
<h2>Perse</h2>
<p>Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19 e que acabou em março, os dados publicados no painel referem-se às empresas que informaram o benefício na Dirbi, independentemente de estarem habilitadas.</p>
<p>O detalhamento do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse" target="_blank">Perse pode ser obtido por meio dos relatórios publicados na página da Receita Federal</a>. <strong>Até o fim de maio, será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da Dirbi de março.</strong></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/receita-lanca-painel-interativo-de-beneficios-fiscais-empresas">Fonte: Clique aqui</a></p>


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