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<p>As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.</p>
<p>A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539" target="_blank">2.219, de 2024</a> do órgão federal.</p>
<p>Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.</p>
<p>“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.</p>
<p>A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).</p>
<p>A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.</p>
<h2>Instituições </h2>
<p>As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.</p>
<p>Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. </p>
<p>Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.</p>
<h2>Envios</h2>
<p>As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.</p>
<p>Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:</p>
<p>· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e</p>
<p>· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.</p>
<p>Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/receita-federal-ira-monitorar-dados-de-cartao-de-credito-e-pix">Fonte: Clique aqui</a></p>


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