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<p>Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. <strong>A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio</strong>.</p>
<p>As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149930" target="_blank">Diário Oficial da União</a>. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.</p>
<p>Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.</p>
<p>Com o adiamento do início do prazo, <strong>o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão</strong>.</p>
<p>Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://whatsapp.com/channel/0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target="_blank">>;>; Siga o canal da <strong>Agência Brasil </strong>no WhatsApp</a></p>
<h2>Quem deve declarar</h2>
<p><strong>Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.</strong></p>
<p>Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.</p>
<p>Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.</p>
<h2>Limites atualizados</h2>
<p>A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.</p>
<p>O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.</p>
<h2>Regras do exterior</h2>
<p>O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.</p>
<p>As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de <em>trust</em> estrangeiro e para proprietários de <em>offshores</em> transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/receita-encurta-prazo-para-entregar-declaracao-do-irpf-2026">Fonte: Clique aqui</a></p>


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