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<p><strong>A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.</strong></p>
<p>A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm" target="_blank">Lei Complementar (LC) 214/2025</a>, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.</p>
<p>Segundo a Receita, a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm" target="_blank">LC 227/2026</a>, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.</p>
<p><strong>Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</strong></p>
<p><strong>Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.</strong> A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.</p>
<h2>Transição</h2>
<p>Outro ponto destacado é que<strong> a reforma prevê um período de transição</strong>. Embora 2026 marque o início do novo sistema<strong>, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033</strong>. Dessa forma, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.</p>
<p>No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.</p>
<p>Para grandes proprietários, aqueles com muitos imóveis e alta renda, a tributação também será amenizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de <em>cashback</em> (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.</p>
<h2>Ajustes</h2>
<p>A Receita ressalta ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.</p>
<p>A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favoreceu as pessoas físicas que alugam imóveis, diminuindo as hipóteses em que elas são enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefício será aplicado mensalmente e não reduzirá direitos.</p>
<p>Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destaca a nota.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/receita-desmente-novo-imposto-para-todos-os-alugueis-por-temporada">Fonte: Clique aqui</a></p>


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