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<p><strong>O projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Lula e que chegou ao Congresso Nacional, nesta sexta (31), em regime de urgência, traz novidades no combate ao crime organizado. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra, nesta noite, no <em>Diário Oficial da União.</em></strong></p>
<p><strong>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a proposta é uma prioridade do governo ao trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. </strong></p>
<p><strong>Ao assinar o projeto, Lula argumentou que é necessário endurecer no combate às facções criminosas.</strong></p>
<blockquote>
<p>“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país&#8221;, disse.</p>
</blockquote>
<p><strong>O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento. O projeto prevê que os crimes das facções criminosas passariam a ser hediondos.</strong></p>
<h2>Confira os principais pontos do projeto que preveem aumento de pena: </h2>
<p>Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos. </p>
<p>As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. </p>
<p>Haverá ainda aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.</p>
<p>Outra demanda do projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.</p>
<h2>Entre as propostas, o projeto inclui: </h2>
<p>Prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. </p>
<p>Juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. </p>
<p>Projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.</p>
<p>Se facções estiverem infiltradas no Poder Público, estariam previstos os afastamentos de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. </p>
<p>Réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.</p>
<p><strong>Outra providência do projeto é tentar estrangular o poder econômico das facções das seguintes formas:</strong></p>
<p>Facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras;</p>
<p>Suspensão de contratos com o poder público.</p>
<p><strong>Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê ainda:</strong></p>
<p>Monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. </p>
<p>A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional</p>
<p><strong>O projeto que chegou ao Congresso prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.</strong> </p>
<p><strong>Outra ação é aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.</strong><br />Também, nesta sexta, Lula defendeu tramitação rápida no Congresso. <strong>Ele ressalta que a proposta do Executivo garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da atuação de membros desse tipo de organizações criminosas. </strong></p>
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