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<p>Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado.</p>
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<p>De acordo com o <span title="Nome que se d&#xE1; ao texto que altera substancialmente o conte&#xFA;do original da proposta. O substitutivo &#xE9; apresentado pelo relator e tem prefer&#xEA;ncia na vota&#xE7;&#xE3;o sobre o projeto original." >substitutivo</span> do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais de 100 mil habitantes, segundo o último censo.</p>
<p>Após o tributo ser exigido pelo Fisco, o contribuinte terá direito de recorrer por meio de uma impugnação, que suspenderá a exigência do tributo enquanto correr o processo administrativo.</p>
<p>De decisão desfavorável em 1ª instância, caberá recurso à 2ª, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Se a 2ª instância der decisão diferente sobre o mesmo assunto que outro órgão de 2ª instância, caberá recurso a instância superior, se houver.</p>
<p>Em todos os casos, não poderá haver recurso para secretário de estado, ministro ou qualquer outro integrante do Executivo por causa de decisão definitiva favorável ao contribuinte no processo administrativo fiscal.</p>
<p>Outro tipo de recurso, o embargo de declaração, também será permitido para esclarecer o conteúdo da decisão, preencher omissão ou eliminar contradição ou erro material.</p>
<p> <strong>Ação na Justiça</strong> <br />Caberá ao contribuinte informar no processo se o assunto é motivo de ação na Justiça. Caso exista, ele deve renunciar ao poder de recorrer na esfera administrativa.</p>
<p> <strong>Efeito vinculante</strong> <br />Com o projeto, passam a produzir efeitos no processo administrativo fiscal (efeito vinculante) pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante no âmbito judicial.</p>
<p>Assim, isso se aplica a súmulas vinculantes do STF; a decisões <span title="Express&#xE3;o usada para uma decis&#xE3;o (senten&#xE7;a ou ac&#xF3;rd&#xE3;o) da qual n&#xE3;o se pode mais recorrer, seja porque j&#xE1; passou por todos os recursos poss&#xED;veis, seja porque o prazo para recorrer terminou. " >transitadas em julgado</span> no Supremo ou no STJ com <span title="Instrumento com previs&#xE3;o constitucional que autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a selecionar os recursos extraordin&#xE1;rios que ir&#xE1; analisar de acordo com crit&#xE9;rios de relev&#xE2;ncia jur&#xED;dica, pol&#xED;tica, social ou econ&#xF4;mica. Uma vez constatada a exist&#xEA;ncia de repercuss&#xE3;o geral, o STF analisa o m&#xE9;rito da quest&#xE3;o e a decis&#xE3;o &#xE9; aplicada depois pelas inst&#xE2;ncias inferiores, em casos id&#xEA;nticos. Isso reduz o n&#xFA;mero de processos encaminhados ao Supremo." >repercussão geral</span> ou por recursos repetitivos; e a decisões transitadas em julgado no STF por causa do controle concentrado de constitucionalidade nesse tribunal.</p>
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<p> <em>Depositphotos</em> </p>
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<p>Decisões do STF terão efeito vinculante no processo administrativo fiscal</p>
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<p>Também deverão ser seguidas nos processos administrativos resoluções do Senado Federal que suspenderem a execução de lei ou dispositivo legal considerados inconstitucionais pelo Supremo; e decisões repetidas e uniformes dos tribunais administrativos no âmbito dos entes federados quando compiladas em súmulas.</p>
<p>A fim de não negar pedidos de restituição ou autuar o contribuinte, por exemplo, o tribunal administrativo deve manter banco eletrônico de dados atualizado com informações sobre os fundamentos determinantes da decisão consolidada em súmula a partir dessas decisões reiteradas.</p>
<p> <strong>Suspensão automática</strong> <br />Quando o Supremo ou o STJ tiver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica, processos administrativos fiscais sobre essa questão também serão suspensos até a decisão final.</p>
<p>Para simplificar o processo administrativo fiscal, seu trâmite e julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, da devolução do pagamento indevido a pedido do contribuinte ou do porte da pessoa jurídica.</p>
<p> <strong>Outros pontos</strong> <br />Confira outros pontos do PLP 124/22:</p>
<ul>
<li>a sentença arbitral favorável ao contribuinte e o cumprimento de acordo de mediação extinguem o crédito tributário;</li>
<li>a transação, a mediação e a arbitragem especial não caracterizam renúncia de receita para fins da [[g Lei de Responsabilidade Fiscal]];</li>
<li>a indicação de corresponsáveis por dívida ativa dependerá de apuração prévia em processo administrativo ou judicial;</li>
<li>prazo de validade de certidão negativa de débitos tributários será de 180 dias, o prazo de emissão passa de 10 dias para 5 dias úteis e valerá para acesso a benefícios fiscais, inclusive se tratar de tributos com exigibilidade suspensa;</li>
<li>União, estados e municípios terão dois anos para adotar os critérios sobre processo administrativo com duplo grau de jurisdição;</li>
<li>Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adotar descontos de multas listados no projeto a título de moderação sancionatória e dosimetria de penalidade.</li>
</ul>
<p> <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar</a> </p>
</p></div>
<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/41620/saiba-mais-projeto-aprovado-preve-duplo-grau-de-julgamento-administrativo-em-questoes-fiscais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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