O Governo Federal abriu inscrições para o Programa de Bolsa Permanência (PBP). O edital é voltado para indígenas e quilombolas. As inscrições podem ser feitas até 30 de junho, por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), no site http://sisbp.mec.gov.br.
De acordo com a Portaria 09/2023, são 2.278 novas bolsas para atender estudantes matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e que já estão inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
As bolsas têm valor mensal de R$ 1.400. O programa também atende integrantes do Prouni e alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior, com intuito de contribuir para a permanência e diplomação dos beneficiários.
O PBP oferece até 10 mil bolsas, contabilizadas as bolsas vigentes e a disponibilidade orçamentária. Dessa vez, a prioridade é para alunos não contemplados nos processos realizados em 2022 e para instituições que apresentarem maior demanda de bolsistas cadastrados.
REAJUSTE: Em fevereiro, o Governo Federal realizou o primeiro reajuste da Bolsa Permanência desde que foi criada, em 2013. Os percentuais de aumento variam de 55% a 75%. De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre 2017 e 2022 foi registrada uma redução de 14% no número de estudantes indígenas atendidos pela Bolsa Permanência, contrariando a realidade dos anos anteriores e ocasionando situações de vulnerabilidade e desistência.
O QUE É – A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas.
COMPROVAÇÃO – A comprovação da condição de estudante indígena e quilombola depende de uma documentação mínima de:
» Autodeclaração do candidato
» Declaração de sua comunidade e condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas
» Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena
» E declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola
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