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<p>A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), unidade vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), deflagrou nesta segunda-feira (12), a “Operação Volta às Aulas 2026”. A ação tem como objetivo assegurar os direitos dos pais, mães, responsáveis e alunos, durante o período de maior movimentação no comércio de material escolar. As equipes de fiscalização vistoriam instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias, para verificar e orientar sobre boas práticas de consumo nesse segmento.</p>
<p>Na operação, são verificadas a adequação da lista de materiais escolares, a exibição dos preços nos produtos, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento da oferta anunciada, vendas casadas e prazos de validade dos produtos. As unidades de ensino também são fiscalizadas. “Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.</p>
<p><strong>Alerta sobre a lista de material</strong><br />O Procon reforça que as diretrizes para 2026 exigem o cumprimento da Lei Estadual nº 6.586/94, que dispõe sobre material escolar. Os consumidores devem ficar atentos aos itens solicitados e seguir algumas orientações dos órgãos de defesa do consumidor.</p>
<p><strong>Itens permitidos por lei</strong><br />Os itens permitidos são todos aqueles que venham a ser utilizados para fins pedagógicos. É muito importante que, juntamente com a lista de material escolar, os estabelecimentos de ensino disponibilizem também o plano de execução didático pedagógico, detalhando de forma clara a finalidade e a quantidade de cada material solicitado e quando será utilizado.</p>
<p>A exigência de materiais de uso coletivo, materiais destinados a limpeza e de uso administrativo da escola NÃO devem constar na lista, sob pena de punição do fornecedor.<br />As escolas não podem exigir que os materiais solicitados sejam entregues em um único período, podendo a entrega ser fracionada conforme o semestre ou o período em que será utilizado.</p>
<p><strong>Exclusividade de marcas</strong><br />A escola não pode sob qualquer pretexto, indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.</p>
<p><strong>Sanções pedagógicas</strong><br />É vedada a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.</p>
<p><strong>Livros e fardamentos</strong><br />A Lei Estadual nº 6.586/1994 estabelece que os livros didáticos só poderão ser substituídos em um período mínimo de quatro anos. Dessa forma, a unidade escolar não pode trocar o livro didático adotado em intervalo inferior a quatro (4) anos. Quanto aos fardamentos, há um prazo estabelecido para que a escola mantenha o uniforme dos alunos, não podendo o modelo ser alterado em intervalo inferior a cinco (5) anos.</p>
<p><strong>Canais de denúncia</strong><br />Os consumidores que se sentirem lesados ou, de alguma forma, ludibriados podem realizar denúncias por meio do e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou através da plataforma ba.gov.br.</p>
<p>Atendimento virtual e agendamento: utilize o portal ba.gov.br ou o aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital) para agendar atendimentos presenciais ou por videochamada.</p>
<p><em><strong>Fonte: Ascom/SJDH</strong></em></p>
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<p><a href="http://www.ba.gov.br/comunicacao/noticias/2026-01/377427/procon-ba-inicia-operacao-volta-aulas-2026-com-foco-na-fiscalizacao-em">Fonte: Clique aqui</a></p>


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