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Procon-BA inicia ‘Operação Volta às Aulas 2026’ com foco na fiscalização em escolas, livrarias e papelarias | SECOM

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor &lpar;Procon-BA&rpar;&comma; unidade vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos &lpar;SJDH&rpar;&comma; deflagrou nesta segunda-feira &lpar;12&rpar;&comma; a &OpenCurlyDoubleQuote;Operação Volta às Aulas 2026”&period; A ação tem como objetivo assegurar os direitos dos pais&comma; mães&comma; responsáveis e alunos&comma; durante o período de maior movimentação no comércio de material escolar&period; As equipes de fiscalização vistoriam instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares&comma; como livrarias e papelarias&comma; para verificar e orientar sobre boas práticas de consumo nesse segmento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na operação&comma; são verificadas a adequação da lista de materiais escolares&comma; a exibição dos preços nos produtos&comma; a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento da oferta anunciada&comma; vendas casadas e prazos de validade dos produtos&period; As unidades de ensino também são fiscalizadas&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Com o retorno das aulas&comma; os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares&period; A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”&comma; afirma o superintendente do Procon-BA&comma; Tiago Venâncio&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Alerta sobre a lista de material<&sol;strong><br &sol;>O Procon reforça que as diretrizes para 2026 exigem o cumprimento da Lei Estadual nº 6&period;586&sol;94&comma; que dispõe sobre material escolar&period; Os consumidores devem ficar atentos aos itens solicitados e seguir algumas orientações dos órgãos de defesa do consumidor&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Itens permitidos por lei<&sol;strong><br &sol;>Os itens permitidos são todos aqueles que venham a ser utilizados para fins pedagógicos&period; É muito importante que&comma; juntamente com a lista de material escolar&comma; os estabelecimentos de ensino disponibilizem também o plano de execução didático pedagógico&comma; detalhando de forma clara a finalidade e a quantidade de cada material solicitado e quando será utilizado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A exigência de materiais de uso coletivo&comma; materiais destinados a limpeza e de uso administrativo da escola NÃO devem constar na lista&comma; sob pena de punição do fornecedor&period;<br &sol;>As escolas não podem exigir que os materiais solicitados sejam entregues em um único período&comma; podendo a entrega ser fracionada conforme o semestre ou o período em que será utilizado&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Exclusividade de marcas<&sol;strong><br &sol;>A escola não pode sob qualquer pretexto&comma; indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Sanções pedagógicas<&sol;strong><br &sol;>É vedada a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Livros e fardamentos<&sol;strong><br &sol;>A Lei Estadual nº 6&period;586&sol;1994 estabelece que os livros didáticos só poderão ser substituídos em um período mínimo de quatro anos&period; Dessa forma&comma; a unidade escolar não pode trocar o livro didático adotado em intervalo inferior a quatro &lpar;4&rpar; anos&period; Quanto aos fardamentos&comma; há um prazo estabelecido para que a escola mantenha o uniforme dos alunos&comma; não podendo o modelo ser alterado em intervalo inferior a cinco &lpar;5&rpar; anos&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Canais de denúncia<&sol;strong><br &sol;>Os consumidores que se sentirem lesados ou&comma; de alguma forma&comma; ludibriados podem realizar denúncias por meio do e-mail&colon; denuncia&period;procon&commat;sjdh&period;ba&period;gov&period;br ou através da plataforma ba&period;gov&period;br&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Atendimento virtual e agendamento&colon; utilize o portal ba&period;gov&period;br ou o aplicativo ba&period;gov&period;br &lpar;antigo SAC Digital&rpar; para agendar atendimentos presenciais ou por videochamada&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em><strong>Fonte&colon; Ascom&sol;SJDH<&sol;strong><&sol;em><&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;ba&period;gov&period;br&sol;comunicacao&sol;noticias&sol;2026-01&sol;377427&sol;procon-ba-inicia-operacao-volta-aulas-2026-com-foco-na-fiscalizacao-em">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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