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<p>Termina neste domingo (15) o prazo para pessoas físicas e empresas repatriarem bens mantidos no exterior e regularizarem rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O imposto e a multa devem ser pagos até esta segunda-feira (16).</p>
<p>Sancionada em setembro, a<a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13254.htm#art5%C2%A71" target="_blank"> Lei 14.973</a> reabriu o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essa é a terceira edição do programa de repatriação de recursos, que regularizou recursos mantidos no exterior em 2016 e 2017, em troca da anistia criminal.</p>
<p>A nova edição do RERCT ampliou o programa e permitiu a regularização de rendimentos não declarados no Brasil. Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15%. Em condições normais, o contribuinte paga 27,5% de IR e multa de 75%, após a autuação, com a possibilidade de responder criminalmente.</p>
<p>Na primeira edição, em 2016, a repatriação arrecadou R$ 45,8 bilhões com o programa. Nesta edição, a Receita não forneceu estimativas de arrecadação. No entanto, o programa foi ampliado para incluir não apenas bens no exterior, mas rendimentos não declarados no Brasil, o que poderá resultar em receitas expressivas.</p>
<p>Apesar da possibilidade de adesão de políticos e de parentes ao programa, o governo conta com as receitas para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas sem os juros da dívida pública) de R$ 28,75 bilhões para este ano. Essa meta considera apenas os gastos dentro do arcabouço fiscal.</p>
<p>Com as despesas fora do marco fiscal, como os créditos extraordinários para a reconstrução do Rio Grande do Sul, para combate a incêndios florestais e o pagamento de precatórios, o déficit para este ano está estimado em R$ 64,426 bilhões.</p>
<h2>Procedimento</h2>
<p>Para aderir ao programa, a pessoa física ou empresa deverá entregar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagar os 15% de Imposto de Renda e a multa de 15%.</p>
<p>A declaração pode ser feita online, por meio do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank">Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)</a>, acessível no site da Receita Federal. Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve clicar em &#8220;Declarações e Demonstrativos&#8221; e, em seguida, escolher a opção “Apresentar Dercat”.</p>
<p>Após o preenchimento da declaração, o contribuinte terá um dia para pagar o imposto devido e a multa. Mesmo quem declarou a RERCT de forma incompleta poderá regularizar a situação. Nesse caso, o devedor recolherá os mesmos percentuais (15% de IR e 15% de multa) sobre o valor da complementação.</p>
<p>A Receita Federal elaborou um guia de <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/regularizacao-de-bens-no-brasil-e-no-exterior-saiba-como-aderir-ao-novo-regime/perguntas-e-respostas-rerct-geral.pdf" target="_blank">perguntas e de respostas</a> para o RERCT.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/prazo-para-repatriar-recursos-no-exterior-acaba-neste-domingo">Fonte: Clique aqui</a></p>


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