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<p><strong>O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília.</strong></p>
<p>Até as 9h30 de hoje, 39.647.954 declarações foram enviadas, do total de 46,2 milhões esperados pela Receita.</p>
<p>Q<strong>uem não entregar a declaração dentro do prazo legal estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20% do imposto. </strong>Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.</p>
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<p>Quem deve declarar</p>
<p>Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração:</p>
<ul>
<li>quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;</li>
<li>isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200 mil.· </li>
<li>obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.</li>
<li>Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.</li>
<li>operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite, avisa a Receita Federal.</li>
</ul>
<p>O cidadão não precisa enviar a declaração se:</p>
<ul>
<li>não se enquadrar em nenhuma das situações acima;</li>
<li>constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;</li>
<li>teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.</li>
</ul>
<p>Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Em seu site, a Receita Federal cita o exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.</p>
<p>Quem pode ser dependente</p>
<ul>
<li>Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.</li>
<li>Filhos ou enteados</li>
</ul>
<ol>
<li>de até 21 anos de idade;</li>
<li>de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;</li>
<li>de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.</li>
</ol>
<ul>
<li>Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:</li>
</ul>
<ol>
<li>de até 21 anos;</li>
<li>de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;</li>
<li>de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.</li>
</ol>
<ul>
<li>pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do país.</li>
<li>menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.</li>
<li>tutelado e curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.</li>
</ul>
<p>Para mais esclarecimentos, acesse o site <a rel="nofollow" target="_blank" href="http:// https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda" target="_blank">Meu Imposto de Renda</a>.</p>
<h2>Primeiro lote de restituições</h2>
<p>Nesta sexta-feira foi pago o primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Serão liberados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.</p>
<p>O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. </p>
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