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<p>Acaba nesta segunda-feira (16) o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. Autorizado pela <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm" target="_blank">Lei 14.973</a>, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, o benefício permite o pagamento do IR antecipado com desconto para reforçar o caixa do governo.</p>
<p>A atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140646" target="_blank">publicou a instrução normativa</a> que regulamenta a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm" target="_blank">possibilidade</a>. A medida ajudará o governo a cobrir o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos, mas o governo não forneceu estimativas de quanto deve arrecadar com a antecipação de IR.</p>
<p>Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.</p>
<p>A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.</p>
<h2>Dedução</h2>
<p>As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.</p>
<p>Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.</p>
<h2>Procedimento</h2>
<p>Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank">Receita Federal</a>.</p>
<p>O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/prazo-para-atualizar-valor-de-imovel-na-declaracao-do-ir-acaba-hoje">Fonte: Clique aqui</a></p>


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