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<p><strong>A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador</strong>. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.</p>
<p>Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões.</p>
<p>Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes.</p>
<p>Agora, <strong>o trabalhador que contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos</strong>. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.</p>
<p><strong>As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites.</strong> Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.</p>
<h2>Juros</h2>
<p>A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há três meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. <strong>Em média, o crédito direto ao consumidor tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.</strong></p>
<p><strong>Em maio, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador ficou em 3,43% ao mês, enquanto a taxa média registrada em 5 de junho estava em 3,63%</strong>. A pasta informou que monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito e adverte que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras.</p>
<p>Segundo o Banco Central, em abril, as modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador.</p>
<p>Segundo a medida provisória (MP) que lançou o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1292.htm" target="_blank">Programa Crédito do Trabalhador</a>, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.</p>
<p>A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o<strong> banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.</strong></p>
<h2>Como funciona</h2>
<p>No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).</p>
<ul>
<li>Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.</li>
<li>O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.</li>
<li>As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.</li>
<li>Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.</li>
</ul>
<p>Como pedir a portabilidade</p>
<ul>
<li>Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.</li>
<li>Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).</li>
<li>A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.</li>
</ul>
<h2>Próximas etapas</h2>
<p>A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC e empréstimos consignados tradicionais.</p>
<p>No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la, sem a portabilidade, que migra o débito para a instituição financeira que oferece as melhores condições.</p>
<p>Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 14 bilhões a 25 milhões de novos contratos. De acordo com a pasta, 62,66% das operações concentram-se em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/portabilidade-de-contrato-antigo-para-consignado-clt-comeca-valer">Fonte: Clique aqui</a></p>


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