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<p>Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que uma série de falhas operacionais levou à completa deterioração dos insumos</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Roberto Casimiro/Estadão Conteúdo</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2020/03/o-aeroporto-internacional-de-guarulhos-registrou-pouca-movimentacao-de-pessoas-nos-ultimos-dias-e1760554693293.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2020/03/o-aeroporto-internacional-de-guarulhos-registrou-pouca-movimentacao-de-pessoas-nos-ultimos-dias-e1760554693293.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">As empresas ainda podem recorrer da decisão<br /></span></div>
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<p>A Justiça do Distrito Federal condenou a<strong> GRU Airport</strong>, concessionária que administra o <strong>Aeroporto Internacional de Guarulhos</strong>, e a empresa de logística Titanlog a pagar R$ 1,5 milhão pela perda de 9,6 mil kits de testes de <strong>Covid</strong> durante a <strong>pandemia</strong>. Além de ressarcir o governo distrital, as companhias terão de arcar com danos materiais, morais coletivos e sociais.</p>
<p>A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF responsabiliza as empresas pela perda total dos quase 10 mil kits de testes para detecção de Covid-19, que foram doados ao Distrito Federal em maio de 2020, durante o pico da pandemia. A carga, uma doação da Fundação Fosun de Xangai avaliada em R$ 530 mil, chegou ao Brasil em 14 de maio de 2020 e necessitava de armazenamento em temperatura controlada, entre -25°C e -10°C. No entanto, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), uma série de falhas operacionais levou à completa deterioração dos insumos.</p>
<p>As empresas ainda podem recorrer da decisão. Gru Airport e Titanlog ainda não se manifestaram. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do MPDFT, as empresas “violaram o patrimônio do Distrito Federal, bem como direito à saúde da população do Distrito Federal, especialmente no sistema público de saúde, sendo cabível a responsabilização civil tanto por dano moral coletivo quanto por dano social”.</p>
<p>“A falta de 9.600 kits de testes de Covid-19 configuraram um real cenário de desassistência que violou a dignidade humana e diminuiu a qualidade de vida da coletividade, colocando em risco a saúde e vida da população do DF em grave momento de pandemia de coronavírus Covid-19. A condenação proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública do DF é essencial para reparar e assegurar a proteção dos direitos fundamentais e promover a justiça social”, afirmou o promotor de justiça da 2² Prosus Clayton Germano.</p>
<p>O tribunal acolheu os pedidos do MPDFT e determinou a reparação integral dos danos causados à sociedade. As empresas Titanlog Serviços e GRU Airport foram condenadas a ressarcir o Distrito Federal em R$ 1.066.487,85 a título de danos materiais pela perda dos kits e a R$ 250 mil por danos morais coletivos.</p>
<p>Foi estabelecido ainda o pagamento de R$ 150 mil por danos sociais, visando punir o “comportamento socialmente reprovável praticado pelas rés que frustraram a confiança nelas depositadas pela sociedade” e causaram um “manifesto rebaixamento do nível de vida da coletividade”. Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos.</p>
<p>De acordo com o magistrado, a empresa Titanlog, contratada para a logística dos insumos, classificou os produtos como “carga perecível, armazenar em condições especiais”. O juiz considerou que as empresas deveriam ter verificado as etiquetas da carga ou a documentação de transporte para identificar quais eram essas “condições especiais”.</p>
<p>O MPDFT argumentou que a verificação não foi realizada por nenhuma das partes. A sentença destaca a “culpa concorrente” das rés. A Titanlog, mesmo ciente da temperatura exigida para a carga, entregou os insumos à GRU Airport sem comunicar a especificidade do armazenamento. Por sua vez, a GRU Airport, ao receber uma carga sinalizada com a necessidade de “condições especiais”, não apurou qual era a exigência e a armazenou em temperatura ambiente, o que causou a perda total dos kits.</p>
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<p>“Se qualquer dos representantes das empresas tivesse tido o mínimo de diligência em observar que o código alertava para um condição especial e que deveriam saber qual era a condição especial para cumprir seu encargo, o fim demonstrado nos autos não teria ocorrido”, afirmou o magistrado na decisão.</p>
<p><em>*Com informações do Estadão Conteúdo</em></p>
<p><em>Publicado por Nátaly Tenório </em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/por-que-o-aeroporto-de-guarulhos-foi-condenado-a-pagar-r-15-mil-por-perda-de-testes-de-covid.html">Fonte: Clique aqui</a></p>

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