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<p>O secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, avaliou que o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2837130&;filename=PL%202628/2022" target="_blank">Projeto de Lei 2.628/2022</a>, o PL da Adultização, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, aprovada pela Câmara dos Deputados, é um enorme avanço para a sociedade brasileira.</p>
<p>Segundo ele, a proposta aumenta a capacidade de as famílias atuarem na proteção de seus filhos, aumenta a responsabilidade do Estado e aumenta a responsabilidade das empresas. &#8220;Se todo mundo atuar junto, tenho certeza que nossas crianças e adolescentes vão ter um ambiente digital mais seguro&#8221;, afirmou.</p>
<p>De acordo cm Brant, o projeto aumenta a responsabilidade das plataformas, dos desenvolvedores de jogos, aplicativos e redes sociais. &#8220;[O projeto] faz com que essa responsabilidade de acompanhamento, de proteção de crianças e adolescentes seja compartilhada entre famílias, empresas e Estado&#8221;, avaliou.</p>
<p>Um dos artigos do PL prevê que a fiscalização seja feita por uma autoridade nacional autônoma, ou seja, uma entidade da administração pública responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação.</p>
<p>Em entrevista à <strong>TV Brasil</strong>, da <strong>Empresa Brasil Comunicação (EBC)</strong>, João Brant avaliou que o país já conta com algumas entidades de acompanhamento e regulação, criadas por lei, conforme determina o PL, e que “podem suprir esse papel”, acrescentando que “ou a gente pode ter a adaptação de uma estrutura já existente para transformar e responder a essas competências”.</p>
<p>“Não precisamos criar nada do zero. A gente pode pegar e entender quais estruturas do Estado estão mais adequadas para fazer isso. Precisa ser na lógica da lei das agências. Elas precisam ter autonomia. Tenho certeza de que a gente vai encontrar o melhor caminho”, defende.</p>
<p><strong>Para Brant, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode “ganhar corpo, robustez e competências específicas” para se adequar ao que está previsto no PL.</strong> </p>
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<p>“Há caminhos seguros para gente fazer com que isso não seja um governo escolhendo o que fica e o que não fica na internet. Não é esse o papel [do governo]. O papel é saber se as empresas estão fazendo o suficiente para proteger crianças e adolescentes”.</p>
</blockquote>
<p>Questionado sobre o tempo necessário para que a definição de qual entidade da administração pública prevaleça, o secretário citou que é preciso aguardar que o PL termine sua tramitação no Congresso Nacional e seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. </p>
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<h2>Entenda</h2>
<p><strong>O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece regras para a proteção e a prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.</strong> De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.</p>
<p>O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). <strong>Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, agora retorna para apreciação final dos senadores.</strong></p>
<p>Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto de lei obriga plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para as faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-08/pl-da-adultizacao-amplia-responsabilidade-de-big-techs-diz-secretario">Fonte: Clique aqui</a></p>


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