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<p>O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&;numero=493" target="_blank">resolução que altera as regras</a> do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). <strong>A mudança, anunciada em abril, facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.</strong></p>
<p>A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, <strong>a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.</strong> </p>
<p>De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”. </p>
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<h2>Contas</h2>
<p><strong>Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada hoje, é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude.</strong> Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada. </p>
<p>Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. <strong>Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem. </strong></p>
<p>“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota. </p>
<h2>Sobre o MED </h2>
<p>Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave). </p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-08/pix-novas-regras-vao-facilitar-devolucao-de-valores-em-casos-de-golpe">Fonte: Clique aqui</a></p>


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