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<p>Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (<em>check-in</em> e <em>check-out</em>) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.</p>
<p>A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de <em>check-in</em> e <em>check-out</em> dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.</p>
<p>A medida foi modificada por meio de uma <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695">portaria do MTur publicada em setembro</a>, com prazo de 90 dias para vigorar.</p>
<p>Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm">Lei Geral do Turismo</a>.</p>
<p>“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.</p>
<p>Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, <strong>a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada </strong>e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.</p>
<p>Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.</p>
<p>“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.</p>
<p>Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.</p>
<p>“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.</p>
<h2>Registro de Hóspedes</h2>
<p>As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://fnrh.turismo.serpro.gov.br/FNRH_Hospede/Login">novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH)</a>, em substituição ao modelo de papel. <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-41-de-14-de-novembro-de-2025-670238654">A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro</a>, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.</p>
<p>Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um <em>QR Code</em>, com link para a página de pré-<em>check-in</em>, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.</p>
<p>“Fica o <em>check-in</em> mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.</p>
<p>A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.</p>
<h2>Demandas</h2>
<p>De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas <strong>ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.</strong></p>
<p>“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o <em>check-in</em> ao <em>check-out</em>. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.</p>
<p>A demanda é antiga, mas <strong>com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.</strong></p>
<p>“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.</p>
<p>A reportagem da <strong>Agência Brasil</strong> entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/padronizacao-para-horario-de-entrada-e-saida-de-hoteis-comeca-valer">Fonte: Clique aqui</a></p>


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