No último sábado (5), às vésperas das eleições municipais, a oposição em Simões Filho promoveu uma ação polêmica ao utilizar, de forma indevida, outdoors da cidade para veicular propaganda subliminar, em uma aparente violação da legislação eleitoral. O caso trouxe à tona discussões sobre a transparência no processo democrático e o respeito às normas que regem as campanhas eleitorais no país.
Segundo a legislação vigente, o uso de outdoors como ferramenta de propaganda eleitoral é expressamente proibido. O artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 deixa claro que a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive os eletrônicos, constitui uma infração que demanda remoção imediata. A legislação também prevê que os responsáveis – sejam candidatos, coligações ou partidos – estão sujeitos a multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00.
Além das penalidades financeiras, a Justiça Eleitoral dispõe de poder de polícia para intervir em práticas ilícitas desse tipo, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. Essa ação busca assegurar a equidade e lisura do processo eleitoral, impedindo que o uso de meios irregulares comprometa a igualdade de condições entre os candidatos e influencie o eleitorado de forma indevida.
Diante da situação, autoridades eleitorais foram informadas sobre o ocorrido e devem iniciar medidas para a retirada dos outdoors e para a aplicação das sanções cabíveis aos responsáveis.
Um país com enorme potencial energético. É assim que o Brasil é definido por especialistas.…
A Câmara de Simões Filho aprovou nesta terça-feira (05), em segunda e última discussão, o…
A Prefeitura de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), continua investindo em melhorias…
A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela Confederação Nacional…
Um vídeo falso com uma imagem manipulada do vice-presidente Geraldo Alckmin está circulando em aplicativos…
A Prefeitura de Simões Filho, através da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), iniciou os trabalhos de…