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<p>Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Fernando Frazão/Agência Brasil</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/07/imagem-jvp-28-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/07/imagem-jvp-28-750x450.png"></source></source></picture><span class="image_credits">Beneficiários do CadÚnico que cumprem requisitos têm direito<br /></span></div>
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<p>Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de <strong>Energia Elétrica</strong>, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do <strong>Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) </strong>e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.</p>
<p>Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.</p>
<p>Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh. mO custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.</p>
<h3><strong>Quem tem direito à Tarifa Social?</strong></h3>
<p>Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:</p>
<ul>
<li>Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;</li>
<li>Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;</li>
<li>Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;</li>
<li>Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.</li>
</ul>
<h3><strong>Não é necessário solicitar o benefício</strong></h3>
<p>A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Brasil </em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/nova-tarifa-social-de-energia-eletrica-passa-a-valer-a-partir-deste-sabado.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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