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<p>Política nacional de humanização do luto materno e parental estabelece uma série de auxílios governamentais, incluindo apoio psicológico e de saúde</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Freepik</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/04/1183-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/04/1183-676x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">As famílias terão a opção de receber atendimento em casa ou na unidade básica de saúde mais próxima<br /></span></div>
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<p>A recente sanção da nova lei do luto parental pelo presidente <strong>Lula</strong> marca um avanço significativo na legislação brasileira, com a publicação oficial no Diário Oficial da União. Esta legislação, que entrará em plena operação em 90 dias, tem como objetivo principal oferecer um atendimento humanizado e acolhedor para famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, o parto ou nos primeiros dias de vida. A política nacional de humanização do luto materno e parental estabelece uma série de auxílios governamentais, incluindo apoio psicológico e de saúde, além de direitos específicos para os pais enlutados.</p>
<p>Entre as principais mudanças introduzidas pela nova lei, destaca-se o acompanhamento psicológico e a realização de exames por profissionais do <strong>Sistema Único de Saúde</strong> (SUS). As famílias terão a opção de receber atendimento em casa ou na unidade básica de saúde mais próxima, desde que haja um profissional capacitado disponível. Além disso, a legislação permite que os pais registrem natimortos oficialmente, com o nome escolhido e certidão de nascimento, e realizem exames para investigar as causas da morte fetal ou neonatal. As famílias também terão a oportunidade de receber acompanhamento em futuras gestações, se assim desejarem, e contarão com espaços reservados nas maternidades para acolhimento.</p>
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<p>Outro aspecto importante da legislação é o direito assegurado às famílias de sepultar ou cremar o feto ou bebê nascido morto. A lei possibilita a solicitação de uma declaração de óbito com o nome registrado, data e local do parto, e, se possível, impressões digitais e do pezinho da criança. As equipes de saúde serão treinadas para desenvolver protocolos de cuidado específicos para esses momentos delicados, garantindo que as famílias recebam o suporte necessário durante o processo de luto.</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/nova-lei-assegura-apoio-a-familias-apos-perdas-na-gestacao-ou-no-periodo-neonatal.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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