<p></p>
<div>
<p>As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária. <strong>A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.</strong></p>
<p>A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. <strong>A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.</strong></p>
<h2>Período de adaptação</h2>
<p>Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:</p>
<ul>
<li>não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;</li>
<li>será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;</li>
<li>a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.</li>
</ul>
<p>Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.</p>
<p>A Receita Federal explicou que, por exemplo:</p>
<ul>
<li>se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio;</li>
<li>se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.</li>
</ul>
<p>Regulamentos ainda não foram publicados</p>
<p><strong>A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados</strong>. A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.</p>
<p>O texto só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.</p>
<h2>Ano educativo</h2>
<p>De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.</p>
<p>Durante esse período:</p>
<ul>
<li>não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;</li>
<li>a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado;</li>
<li>o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.</li>
</ul>
<p>“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.</p>
<p>Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo</p>
<p>Documentos fiscais que serão usados</p>
<p>Os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:</p>
<ul>
<li>Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);</li>
<li>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);</li>
<li>Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);</li>
<li>Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);</li>
<li>Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);</li>
<li>Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);</li>
<li>Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.</li>
</ul>
<p>Também estão previstos novos documentos fiscais, como:</p>
<ul>
<li>Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);</li>
<li>Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);</li>
<li>Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);</li>
<li>Declaração de Regimes Específicos (DeRE).</li>
</ul>
<p>Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.</p>
<h2>Nova plataforma tecnológica</h2>
<p>A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes e que será usada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.</p>
<p>Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.</p>
<p>Segundo a Receita, a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/multa-por-falta-de-cbs-e-ibs-em-notas-e-suspensa-no-inicio-de-2026">Fonte: Clique aqui</a></p>


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