Fazenda disse que publicará processos de autorização para operação no setor, mas documentos virão com tarjas
O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu que a Corte determine ao Ministério da Fazenda transparência plena nos processos de autorização de casas de apostas no Brasil. Eis a íntegra (PDF – 277 kB).
A representação foi apresentada pelo subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, em 9 de junho. Ele questiona a decisão da Fazenda de publicar documentos relacionados às bets com tarjas em dados de sócios, administradores e beneficiários finais das empresas autorizadas a operar no país.
O pedido foi enviado depois de o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciar que o ministério tornará público o acesso a mais de 25 mil documentos relacionados aos processos de autorização das bets.
Segundo o ministério, a divulgação será feita depois de tratamento prévio de dados pessoais e informações protegidas por sigilo.
De acordo com o subprocurador, não há fundamento jurídico para impor “sigilo amplo e indiscriminado” sobre a identificação de sócios e beneficiários finais de empresas que atuam –mediante autorização do Estado– em atividade que classificou como “de alto risco”, e com repercussões “relevantes à arrecadação tributária, à integridade do sistema financeiro, à prevenção à lavagem de dinheiro e aos jogos de azar”.
Furtado afirma que a publicidade dos processos de autorização e a transparência sobre a estrutura societária das empresas são condições essenciais para a fiscalização por órgãos de controle, sociedade civil e imprensa.
As autorizações para exploração de apostas de quota fixa são concedidas pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas), do Ministério da Fazenda. A secretaria foi criada em janeiro de 2024 no contexto da regulamentação do setor e é responsável por autorizar, monitorar e fiscalizar as empresas de apostas. Desde 1º de janeiro de 2025, só plataformas autorizadas pela SPA podem operar nacionalmente no Brasil.
Na representação, o MP junto ao TCU também pede que a Corte realize fiscalização específica no Ministério da Fazenda e na SPA para identificar quais atos normativos, portarias, notas técnicas ou orientações internas embasaram a divulgação dos processos com tarjas.
Também solicita que o TCU avalie se há fundamento na Constituição, na LAI (Lei de Acesso à Informação), na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou em legislação específica para restringir o acesso a essas informações.
O subprocurador pede medida cautelar para que, caso não seja identificado fundamento legal para o sigilo, a Fazenda e a SPA sejam impedidas de ocultar de forma generalizada os nomes de sócios, administradores e beneficiários finais das bets.
A representação deve ser analisada pelo TCU. A Corte pode conhecer ou rejeitar o pedido, determinar diligências, enviar o caso para instrução de uma unidade técnica, abrir fiscalização específica, conceder medida cautelar ou arquivar o processo, a depender da avaliação do relator e do Plenário.
O pedido ocorre durante a atuação da Corte de Contas sobre o mercado de apostas. Em maio, o ministro Jorge Oliveira afirmou que cerca de 40% do mercado de apostas on-line segue operando de forma irregular no Brasil. Segundo o TCU, falhas de coordenação entre órgãos públicos dificultam a identificação e o bloqueio de bets ilegais e favorecem crimes como lavagem de dinheiro, evasão fiscal e fraudes contra consumidores.

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