<p></p>
<div>
<p>O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10).</p>
<div class="ads-txt-env">
<p> <span>Continua após a publicidade</span> </p>
</div>
<div class="ads-txt-env">
<p> <span>Continua após a publicidade</span> </p>
</div>
<div class="ads-txt-env">
<p> <span>Continua após a publicidade</span> </p>
</div>
<p>A suspensão de voos, em virtude da forte ventania, se deu para garantir a segurança dos passageiros e a segurança aérea como um todo. As medidas necessárias estão sendo adotadas, como eventuais ajustes operacionais, para a rápida normalização das atividades. Uma das medidas adotadas pelos órgãos de aviação é a extensão, em caráter excepcional, no horário das atividades aéreas nos aeroportos de Congonhas, que será estendida para 0h. A medida valerá exclusivamente para esta quinta-feira (11).</p>
<p>O MPor e a Anac recomendam que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.</p>
<p>A Anac monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações.</p>
<p><strong>Direitos dos passageiros do transporte aéreo</strong></p>
<p>Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:</p>
<p>&#8211; A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);</p>
<p>&#8211; A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);</p>
<p>&#8211; A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.</p>
<p>Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:</p>
<p>&#8211; Reacomodação em outro voo;</p>
<p>&#8211; Reembolso integral;</p>
<p>&#8211; Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso;</p>
<p>A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais. Mais informações podem ser obtidas a Página Passageiros no site da Anac.</p>
<p><strong>Ministério de Portos e Aeroportos</strong></p>
<p><strong>Agência Nacional de Aviação Civil</strong></p>
</div>
<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/44040/ministerio-de-portos-e-aeroportos-e-anac-acompanham-situacao-de-voos-pelo-pais">Fonte: Clique aqui</a></p>


A Prefeitura de Simões Filho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta quarta-feira…
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, comemorou, nesta quarta-feira (11), o que…
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, comemorou, nesta quarta-feira (11), o que…
Além da quantia, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones Reprodução Durante…
A chamada inflação na porta de fábrica terminou 2025 em -4,53%. Este é o segundo menor resultado…
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei complementar que estabelece…