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Mineradoras querem lei que desonera minerais críticos e estratégicos

Apresentado no início do mês pelo deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), o Projeto de Lei 2780/2024 reuniu demandas que vinham sendo apresentadas pelo setor mineral. A proposta é instituir uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Entre as medidas previstas está a concessão de benefícios fiscais às mineradoras.

Durante apresentação do balanço semestral do setor realizado na última quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a entidade que representa as maiores mineradoras do país defendeu a importância da aprovação do PL. A proposta é apontada como fundamental para alavancar a produção de minerais necessários para o processo de transição energética e de descarbonização da economia.

“Essa é uma agenda que estamos propondo desde maio. Realizamos um seminário internacional de minerais críticos e estratégicos e lançamos um posicionamento. Também apresentamos contribuições para as políticas públicas e diretrizes em um evento temático no Câmara dos Deputados. Todos esses documentos foram entregues à Frente Parlamentar da Mineração e o deputado Zé Silva tomou a decisão de protocolar esse PL”, disse Cinthia Rodrigues, gerente de pesquisa e desenvolvimento do Ibram.

Conforme consta no projeto, os minerais críticos são aqueles cuja disponibilidade está ou pode vir a estar em risco devido a limitações de produção e de fornecimento e que sua escassez traria dificuldades para assegurar a transição energética, garantir a segurança alimentar e nutricional ou resguardar a segurança nacional.

Já os minerais estratégicos envolvem aqueles considerados essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial do país.

O enquadramento de cada mineral com base nessa categorização ficaria a cargo de um comitê interministerial composto por oito pastas sob a liderança do Ministério Minas e Energia (MME). Eles se reuniriam periodicamente tendo ainda a companhia de cinco convidados com direito a voto: um representante de estados e municípios, dois representantes do setor privado e dois representantes da sociedade civil. Além de realizar o enquadramento, esse comitê teria outras funções como reunir dados nacionais e internacionais, apoiar processos de licenciamento ambiental e fomentar estudos relativos à questões diversas como a oferta e a demanda por minerais críticos e minerais estratégicos.

Entre os benefícios fiscais, o projeto inclui as mineradoras que desenvolvem projetos de pesquisa, lavra ou transformação de minerais críticos ou de minerais estratégicos no rol da Lei Federal 11.196/2005, que estabelece incentivos para a inovação tecnológica tais como a dedução de valores no recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto também propõe que o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura, seja aplicado ao setor mineral.

Na justificativa do PL, o deputado Zé Silva faz menções às projeções da Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) que também são citadas em um documento divulgado pelo Ibram em maio deste ano sob o título “Por uma Política de Minerais Críticos e Estratégicos para o Brasil e para o futuro”. Segundo o parlamentar, elas apontam para “um aumento significativo na demanda por vários desses minerais, essenciais para a implementação dessas tecnologias ligadas à energia verde, em um processo global de descarbonização da economia”.

Zé Silva lista algumas demandas. “Mais cobre será necessário para construir usinas eólicas e a transmissão de eletricidade; mais cobre e silício será necessário para gerar energia fotovoltaica; níquel, lítio e grafite serão cada vez mais necessários para produzir baterias; uma maior quantidade de terras raras será necessária para fabricar motores elétricos para além dos minerais considerados críticos, metais como o alumínio e o ferro, verão sua demanda multiplicada pelo processo de substituição de veículos e equipamentos”.

Questões tributárias

A proposta surge em meio ao descontentamento do Ibram envolvendo as questões tributárias. A entidade tem manifestado críticas às Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRMs), criadas nos últimos anos por meio de leis aprovadas em âmbito estadual. Embora questionadas judicialmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a constitucionalidade da medida foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Também gera incômodo na entidade a adoção do Imposto Seletivo, apelidado em inglês por Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal). Já existente em outras nações, ele foi incluído na Reforma Tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Tendo por princípio a seletividade, ele usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. O alvo são bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A questão está em debate no Congresso Nacional, porque a Reforma Tributária fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo. Nela, deverão ficar definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras. O Ibram alega que, da forma como está sendo proposta, o Imposto Seletivo prejudica o setor mineral e incide sobre exportações, o que seria inconstitucional.

“Nós tivemos um avanço que foi a redução de 1% para até 0,25%. Reconhecemos que é um avanço, mas não deixou de incidir sobre as exportações, o que é uma inconstitucionalidade. Além disso, o Imposto Seletivo é acumulativo. A mineração é a indústria das indústrias, porque fornece matéria-prima para outros setores. A adoção do Imposto Seletivo tem efeitos para a construção civil, para a fabricação de veículos e aeronaves, para tudo que puderem imaginar. Evidentemente, vai ter um impacto também sobre a inflação”, disse o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, durante a apresentação dos dados do setor.

Segundo ele, o Imposto Seletivo afeta a competitividade do setor mineral no cenário global. Jungmann também afirmou que as mineradoras já são tributadas pelos seus impactos ambientais através do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), considerado o royalty da mineração.

Dados do setor

Conforme os dados do balanço semestral, o faturamento do setor entre janeiro e junho foi de R$ 129,5 bilhões. O montante é 8% acima do registrado nos primeiros seis meses do ano passado. Os dois principais estados mineradores – Minas Gerais e Pará – impulsionaram o desempenho. Juntos, eles responderam por 75% do faturamento. Os mineiros tiveram uma alta de 8% no faturamento e os paraenses de 12%.

O maior salto, no entanto, foi registrado em São Paulo. O desempenho no estado foi 17% superior na comparação com o mesmo período de 2023. O minério de ferro respondeu por 62% do faturamento do setor, totalizando R$ 80,1 bilhões. Na sequência, aparecem ouro com 8% e cobre com 7%.

As exportações somaram US$ 21,5 bilhões, um aumento de 8,5%. Esse desempenho foi impulsionada pela alta do dólar. A China foi o destino de 68,7% da comercialização de minério de ferro. Ela é também o principal destino do cobre e do nióbio brasileiro. Já o principal comprador do ouro e do alumínio é o Canadá. O país norte-americano responde por cerca de 46% da transação envolvendo esses dois minerais.

O balanço também aponta que a arrecadação da CFEM no período foi de R$ 3,6 bilhões, o que representa um crescimento de 6,1% em relação aos primeiros seis meses de 2023. Em 2024, 2,7 mil municípios já receberam royalties. As maiores quantias foram recolhidas em favor de Parauapebas (R$ 608 milhões), Canaã dos Carajás (R$ 580 milhões), ambas no Pará, e Conceição do Mato Dentro (R$ 204 milhões), Minas Gerais.

Chama atenção que os dois estados com a maior proporção de municípios beneficiados são Espírito Santo e Rio de Janeiro. Alguma quantia a título de royalty foi recebida por 63 prefeituras capixabas, 81% do total. Já no Rio, 68 receberam algum valor, o que representa 74% dos 92 municípios.

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