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MG: Justiça absolve PM que deu tapa no rosto de aluno durante treinamento

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais absolveu Rafael Alves dos Santos&comma; policial militar que deu um tapa no rosto de um aluno do curso interno do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas &lpar;Rotam&rpar;&comma; em 2021&period; À época&comma; o ato foi considerado injúria real e lesão corporal pelo Código Penal Militar&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A agressão foi filmada por uma testemunha&period; <strong>Veja<&sol;strong>&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>O desembargador Fernando Galvão da Rocha votou a favor da absolvição do réu&comma; argumentando que não houve dolo nem intenção de ofender&comma; e que o gesto fazia parte da cultura e tradições da Polícia Militar&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com base nesse voto&comma; a defesa de Rafael entrou com embargos infringentes&comma; levando o caso ao Tribunal Pleno&comma; composto por seis desembargadores&period; Durante julgamento&comma; que ocorreu no dia 5 de fevereiro&comma; quatro desembargadores votaram pela absolvição e dois mantiveram a condenação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Diante disso&comma; o policial militar foi absolvido&comma; sob o entendimento de que havia uma excludente de ilicitude e que o caso deveria ser tratado apenas na esfera administrativa da polícia&period;<&sol;p>&NewLine;<aside class&equals;"read-too read-too--with-img">&NewLine;<h2 class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;title">Leia Mais <&sol;h2>&NewLine;<&sol;aside>&NewLine;<p>Em nota enviada à <strong>CNN<&sol;strong>&comma; os advogados do policial informaram que&comma; desde o início da ação&comma; a defesa sustentou que não houve qualquer intenção de ofensa ou humilhação&comma; mas sim a aplicação de uma prática culturalmente aceita no ambiente militar e que houve consentimento da vítima&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Durante o julgamento da apelação&comma; houve divergência entre os desembargadores&comma; com um dos votos sustentando a absolvição do réu por entender que não havia crime na conduta praticada”&comma; diz o comunicado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Após análise do recurso&comma; o Tribunal de Justiça Militar&comma; por meio do Tribunal Pleno&comma; acolheu a tese e absolveu Rafael Alves dos Santos&comma; reconhecendo que não houve dolo na conduta&comma; ou seja&comma; não havia intenção de injuriar ou causar dano à vítima&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&sol;p>&NewLine;<p><em>&ast;Sob supervisão <&sol;em><&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;cnnbrasil&period;com&period;br&sol;nacional&sol;sudeste&sol;mg&sol;mg-justica-absolve-pm-que-deu-tapa-no-rosto-de-aluno-durante-treinamento&sol;">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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