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<p><strong>Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.</strong></p>
<p>Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. <strong>Os dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.</strong></p>
<p>No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.</p>
<h2>O que é carência?</h2>
<p><strong>A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.</strong></p>
<p>As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada &#8220;qualidade de segurado&#8221;, que é o vínculo com a Previdência Social.</p>
<p><strong>Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.</strong></p>
<p>Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.</p>
<h2>Como é calculado?</h2>
<p><strong>O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.</strong></p>
<p>Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.</p>
<p>Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.</p>
<h2>Aposentadoria</h2>
<p><strong>O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.</strong></p>
<p>Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:</p>
<p>• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.</p>
<p>• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.</p>
<p>Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.</p>
<p><strong>Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.</strong></p>
<h2>Auxílio por incapacidade</h2>
<p><strong>O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.</strong></p>
<p>Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.</p>
<p>Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.</p>
<p>Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.</p>
<h2>Salário-maternidade</h2>
<p>A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.</p>
<p>O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:</p>
<p>• parto;</p>
<p>• adoção;</p>
<p>• guarda judicial para fins de adoção;</p>
<p>• aborto previsto em lei.</p>
<p>Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.</p>
<h2>Direitos da família</h2>
<p>Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.</p>
<p>Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.</p>
<h2>Pensão por morte</h2>
<p>A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.</p>
<p>O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.</p>
<p>A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.</p>
<p>Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.</p>
<p>Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.</p>
<p>Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.</p>
<h2>Auxílio-reclusão</h2>
<p>O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.</p>
<p>Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.</p>
<p>O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.</p>
<h2>Onde consultar</h2>
<p>Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss" target="_blank"><em>site</em> oficial do INSS</a> ou pela Central de Atendimento 135.</p>
<p>A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/mei-garante-aposentadoria-e-outros-beneficios-do-inss-veja-quais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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