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<p><strong>A partir deste mês, as micro, pequenas e médias empresas podem se proteger de riscos associados às exportações. </strong>O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) retomou o seguro de crédito à exportação (SCE) pós-embarque, interrompido em 2019.</p>
<p><strong>O novo seguro está disponível desde o último dia 4 para empresas com exportações anuais de até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões</strong>. No fim do ano passado, a pasta havia lançado o SCE na fase pré-embarque, quando a mercadoria ainda não foi embarcada.</p>
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<p>“Com essas duas garantias, o governo age nas duas pontas [pré e pós-embarque] para assegurar às empresas maior capacidade para exportar mais e fortalecer sua presença no comércio exterior. Qual é o nosso objetivo? Estimular as micro, pequenas e médias empresas brasileiras a vender seus produtos lá fora no exterior, gerando empregos de qualidade e renda para a nossa população”, disse o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em vídeo gravado nas redes sociais.</p>
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<h2>Proteção</h2>
<p><strong>A modalidade pós-embarque do seguro de crédito protege o exportador ou o financiador contra o não-pagamento da exportação.</strong> Na prática, permite que o exportador conceda a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. Essa proteção também facilita que bancos antecipem valores a receber, permitindo que o exportador receba à vista, mesmo oferecendo pagamento a prazo ao comprador da mercadoria em outro país.</p>
<p>Da mesma forma, na modalidade pré-embarque, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador fica protegido contra o risco de não-realização da exportação e também contra o risco de não pagamento pelo importador.</p>
<h2>Juros mais baixos</h2>
<p><strong>Tanto no pré como no pós-embarque, o SCE traz um benefício adicional ao promover o acesso a melhores condições de financiamento</strong>. Isso acontece porque o SCE reduz o risco para os bancos que concedem crédito ao exportador, seja como capital de giro pré-embarque seja como refinanciamento de crédito ao importador na fase de comercialização. O Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), também do governo federal, aceita o seguro de crédito à exportação como garantia.</p>
<p>Com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o seguro de crédito ao exportador é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.</p>
<h2>Quem pode contratar </h2>
<ul>
<li>Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Essa é a regra geral para que sejam consideradas micro, pequenas e médias empresas.</li>
<li>Além disso, para que possam contratar o SCE, elas precisam ter:</li>
<li>Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões, para contratar o SCE pós-embarque;</li>
<li>Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões, para contratar o SCE pré-embarque.</li>
</ul>
<h2>Vantagens</h2>
<ul>
<li>Não há exigência de contragarantias (ativos que o exportador tem de oferecer para obter o seguro);</li>
<li>Modalidade de garantia adicional, que pode ser útil às empresas com dificuldade em obter outros tipos de garantias;</li>
<li>Não compromete o limite de crédito do exportador;</li>
<li>Não há valor mínimo de exportação;</li>
<li>Não há restrição de produtos ou serviços elegíveis.</li>
</ul>
<h2>Prazo de cobertura</h2>
<ul>
<li>Na fase pós-embarque, o SCE cobre operações de exportação com prazos até dois anos. Na frase pré-embarque, são 180 dias.</li>
</ul>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/mdic-retoma-seguro-de-credito-exportacao-pos-embarque">Fonte: Clique aqui</a></p>


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