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<p><strong>O prazo para análise de pedidos do regime de <em>drawback</em>, um dos principais incentivos às exportações brasileiras, caiu em mais de 50%, anunciou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). </strong>Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União simplificam os procedimentos de pedidos e reduzem o número de etapas do processo.</p>
<p>Com as mudanças, o tempo de avaliação, que antes podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias. <strong>A alteração tem como objetivo tornar mais rápido e simples o acesso das empresas ao benefício, sem mudar as regras para concessão do incentivo.</strong></p>
<p>A nova regra simplifica o processo de análise. Antes, o pedido passava por etapas separadas: primeiro era feita uma análise inicial e só depois as empresas eram chamadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo ocorre de uma só vez, permitindo que a documentação seja enviada no momento do pedido.</p>
<p>Esse envio é feito por meio do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/" target="_blank">Portal Único Siscomex</a>, sistema que centraliza operações de comércio exterior no país. <strong>A mudança elimina etapas intermediárias e reduz o tempo total de espera.</strong></p>
<p>A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-486-de-24-de-abril-de-2026-701462255" target="_blank">primeira portaria</a> autoriza o envio dos documentos no pedido de inclusão no regime. A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-487-de-24-de-abril-de-2026-701472770" target="_blank">segunda portaria</a> atualiza versões dos manuais operacionais do <em>drawback</em>.</p>
<p><strong>Segundo o governo, a atualização mantém os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício pelas empresas.</strong></p>
<h2>Desoneração de insumos</h2>
<p><strong>Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o <em>drawback</em> é um mecanismo que reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens que serão exportados. As empresas podem importar ou comprar matérias-primas no Brasil pagando menos impostos, desde que utilizem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo.</strong></p>
<p>O <em>drawback</em> é considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Ele abrange diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrailizados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.</p>
<p>Existem duas principais modalidades: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.</p>
<h2>Estatísticas</h2>
<p>Segundo o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, usaram o <em>drawback</em> na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química..</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/mdic-reduz-prazo-de-analise-de-incentivo-exportacao-pela-metade">Fonte: Clique aqui</a></p>


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