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<div>
<p><strong>O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9), com a inclusão de 155 nomes.</strong></p>
<p><strong>Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos</strong> estão:</p>
<ul>
<li>criação de bovinos;</li>
<li>cultivo de café e</li>
<li>trabalho doméstico.</li>
</ul>
<p><strong>Ao todo, na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf" target="_blank">publicação mais recente aparecem 745 nomes</a></strong>.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/lista-de-empregadores-que-submeteram-trabalhadores-a-situacao-analoga-de-escravidao-chega-as-maos-de-macae-evaristo" target="_blank">Também conhecido como lista suja do trabalho escravo</a>, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. A última versão foi divulgada em outubro de 2024.</p>
<p>Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, André Esposito Roston, o cadastro cumpre o papel fundamental de comunicar à sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas de trabalhos análogos ao escravo, que infelizmente ainda persistem no Brasil.</p>
<blockquote>
<p>“A cada atualização do cadastro temos a oportunidade de informar à população sobre as vítimas resgatas e os responsáveis pela exploração e sobre a importância de todos contribuírem para sua erradicação, inclusive denunciando ao Ministério do Trabalho pelo canal oficial do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://ipe.sit.trabalho.gov.br" target="_blank">Sistema Ipê</a>.”</p>
</blockquote>
<h2>Empresas e empregadores</h2>
<p><strong>De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.</strong></p>
<p>Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gm/mte-n-7-de-14-de-outubro-de-2024-590261028" target="_blank">Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos</a>, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.</p>
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<p><em>*Matéria ampliada às 16h02</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/Lista-suja-do-trabalho-escravo-tem-155-novos-empregadores-inclu%C3%ADdos">Fonte: Clique aqui</a></p>


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