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Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Foi publicada no<em>Diário Oficial da União<&sol;em>de quinta-feira &lpar;18&rpar; a Lei 15&period;286 de 2025&comma; que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país&period; O evento acontece todos os anos em Natal &lpar;RN&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"ads-txt-env">&NewLine;<p> <span>Continua após a publicidade<&sol;span> <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div class&equals;"ads-txt-env">&NewLine;<p> <span>Continua após a publicidade<&sol;span> <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div class&equals;"ads-txt-env">&NewLine;<p> <span>Continua após a publicidade<&sol;span> <&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p>O Carnatal é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil e ocorre tradicionalmente no início de dezembro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte&comma; a edição de 2024 movimentou R&dollar; 112 milhões — um crescimento estimado de 51&comma;8&percnt; em relação ao ano anterior&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A lei que inclui o Carnatal no calendário turístico do país teve origem no PL 3&period;034&sol;2023&comma; projeto de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal&comma; Paulinho Freire &lpar;União-RN&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Ao tramitar no Senado&comma; o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional &lpar;CDR&rpar;&comma; onde esteve sob a relatoria do senador Rogério Marinho &lpar;PL-RN&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8220&semi;O Carnatal é um motor importante da economia potiguar&semi; fortalece o comércio&comma; os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região&&num;8221&semi;&comma; afirmou ele em seu parecer&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div>&NewLine;<p><b>Nenhum<&sol;b> comentário<&sol;p>&NewLine;<p>Mostrar mais comentários<&sol;p>&NewLine;<p>&ast; O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo&period; Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;estadodabahia&period;com&period;br&sol;noticia&sol;44606&sol;lei-inclui-carnatal-no-calendario-turistico-oficial-do-brasil">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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